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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 05/02/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 505ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 057/10 – Nº Único: 0000158-66.2008.9.26.0010 (Ref.:
Apelação Criminal nº 5928/08 - Proc. de origem nº 49.966/08 – 1ª Auditoria)
Embgte.: Roger Azevedo, Sd PM RE 904255-5
Advs.: JOAQUIM FERREIRA NETO, OAB/SP 137.209; MAURICIO CARLOS BORGES PEREIRA, OAB/SP
150.799; JUDSON RIBEIRO ASSUNÇÃO
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1474/1499
Desp.: 1. Vistos. 2. O i. Defensor havia solicitado dilação de prazo para interposição de Embargos
Infringentes, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias, considerando-se, especialmente, ser o feito
bastante volumoso. Após a publicação do Acórdão da Apelação Criminal, a contagem do prazo para
eventual Recurso teve início no dia 12/01/2010. Todavia, apesar da dilação concedida, os presentes
Embargos Infringentes foram interpostos intempestivamente, após o dia 26/01/2010. 3. Pelo exposto, em
face da intempestividade, não admito os presentes Embargos. 4. P. R. I. e C. (a) Avivaldi Nogueira Junior,
Juiz Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1004/09 – Nº único: 0005695-39.2009.9.26.0000 (Ref: Processo
Crime nº 1180/04 – 2ª Vara Criminal da Comarca de Bauru)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Fabio Rodrigo Alves de Souza, Sd PM RE 980309-2
Advs.: GERSO LINDOLFO, OAB/SP 21.074; LUCENA CRISTINA LINDOLPHO PIETRO, OAB/SP 95.450
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição (aditamento da defesa escrita) Protoc. 002551/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. O processo especial, denominado “Perda de Graduação de Praça” tem origem através
de representação do Ministério Público, após o trânsito em julgado de sentença judicial condenatória, pela
prática de crime comum ou militar. A análise e julgamento sobre a incompatibilidade para permanência da
praça no efetivo, ativo ou inativo, da Polícia Militar, compete, originária e exclusivamente, ao órgão de
Segunda Instância da Justiça Militar, em cumprimento ao determinado no artigo 125, § 4º, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e seu procedimento judicial encontra-se regulado no Regimento Interno deste
Tribunal, o qual pode ser consultado através de nosso site. Portanto, não há que se falar, como fez a
Defesa, em “ausência de suporte acusatório”. 3. Nas petições encaminhadas, o i. Defensor requereu
produção de provas, com oitiva de testemunhas e juntada de documentos. Indefiro tal pedido uma vez que o
presente Processo não enseja fase instrutória. 4. Os demais pedidos preambulares formulados pela Defesa
serão analisados quando do julgamento pelo Pleno deste E. Tribunal. 5. Face ao princípio da ampla defesa,
abra-se nova vista para manifestação escrita da Defesa, nos termos do art. 117, § 2º, do Regimento Interno,
esclarecendo que, até mesmo para controle de prazos, todas as petições devem ser protocolizadas, nos
termos da Portaria nº 004/03-GP, podendo utilizar-se do Protocolo Integrado, conforme dispõe a Portaria nº
006/96-GP. 6. Intime-se e publique-se. São Paulo, 04/02/ 2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 18.02.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 142/10 – Número Único: 0003368-61.2009.9.26.0020 – (Agravo
de Instrumento Cível nº 153/09 - Proc. 2714/09 – Mandado de Segurança com pedido de liminar – 2ª
Auditoria de Divisão Civel)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Rogerio Crizan da Silva, ex-Sd PM RE 970605-4
Advs.: Rubens Ferreira de Barros – OAB/SP 141.688 e outro
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139 – Proc. Estado e Marcia de Castro Marques – OAB/SP
121.971 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 145/10 – Número Único: 0004671-15.2005.9.26.0000 –
(Apelação Cível nº 428/05 - Proc. 3477435000 – Tribunal de Justiça)

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