Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 08/02/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 506ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 29/01/2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
2732/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDMILSON OLIVEIRA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) Despacho de Fl. 122: “I – Vistos. II – Manifeste-se o autor da produção de prova
documental, consubstanciada na mídia de fls. 117, no prazo de 05 (cinco) dias. III – Após autos conclusos
para a sentença, se o caso.” SP, 29/01/2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579 e Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP
215.269;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
3060/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – FABIO CESAR MAZETTI MELEGATI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) Despacho de Fl. 60: “I – Vistos. II – Não há
preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando
bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – Esclareça o
Autor, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade da prova oral requerida (fl. 59), indicando quais fatos serão
por elas individualmente provados, sobretudo da que já foi ouvida no Procedimento Disciplinar atacado, sob
o crivo da ampla defesa e contraditório, conforme o constante dos autos (fls. 20/21), não sendo aceito pelo
juízo qualquer protesto genérico, acarretando a preclusão. V - No mesmo prazo, manifeste-se a ré quanto a
produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intime-se.” SP, 29/01/2010.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947; Carlos Alberto de Carvalho – OAB/SP 269.704
e José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462;
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480;
3108/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – APARECIDO DE SOUZA GOMES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) Despacho de Fl. 135: “I – Vistos. II – Não há
preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, anotou que, caso este Juízo entenda que é o
caso de produção de provas, postulava por oitiva das testemunhas. Analisando a inicial, contestação e
demais documentos que instruem a presente demanda, entendo que já está a lide madura para seu
julgamento. V – Manifeste-se a Ré no prazo de 10(dez) dias. VI – Intime-se.” SP, 29/01/2010. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042;
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474;
2844/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MIGUEL JEFFERSON PEREIRA TONHI X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) Despacho de Fl. 90: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos
seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
IV – Intime-se.” SP, 29/01/2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392;
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
3236/09 – AÇÃO CAUTELAR – CLAUSNER PADUA TAVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 108/109 no
prazo legal.
Advogada: Dra. Libânia Aparecida da Silva – OAB/SP: 210.936.
2908/09 – MANDANDO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FABIO BRITO AMARO X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (PIC) – Tópico final da sentença de fls. 35/37: “....DIANTE DO
EXPOSTO extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
P.R.I.C.”
S.P., 06/11/09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo