TJMSP 08/02/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 506ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO REGIMENTAL nº 79/10 – Nº Único: 0003506-62.2008.9.26.0020 (Ag. Instr. 155/09 – AO 2252/08
– 2ª Aud. Cível). Agvtes.: Veloel do Carmo, ex-Sd PM e Augusto da Silva Pereira, ex-Asp Of PM. Advs.:
Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cassia Paulino - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 149/10 – Nº Único: 0003199-16.2005.9.26.0020 (Ap. 1680/08 – AO
271/05 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Marcos Heber Frederico Junior, ex-3º Sgt PM. Adv.: Osires Aparecido
Ferreira de Miranda. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Tania Ormeni Franco - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 150/10 – Nº Único: 0003122-07.2005.9.26.0020 (Ap. 683/05 – MS
194/05 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Marcos Heber Frederico Junior, ex-3º Sgt PM. Adv.: Osires Aparecido
Ferreira de Miranda. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 206/10 – Nº Único: 000373063.2009.9.26.0020 (AO 3076/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Josenilton Cardoso Magalhães, ex-Sd PM. Advs.:
Sibeli Rita de Jesus. Agvda.: Faz. Públ.: Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL nº 80/10 – Nº Único: 0003683-89.2009.9.26.0020 (Ag. Instr.
191/09 – MS 3029/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Francine de Oliveira Soares, 1º Ten PM. Advs.: Eliezer
Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Orlando Geraldi: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 147/10 – Nº Único: 000497174.2005.9.26.0000 (Ap. 713/05 – Proc. 4176325800 – TJ). Embgte.: Mario Cezar Piedade, ex-Cb PM. Adv.:
Ivanilson Albuquerque Santos. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Marida Watanabe de Mendonça - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 148/10 – Nº Único: 0004767-30.2005.9.26.0000 (Ap. 489/05 – Proc.
3789175600 – TJ). Embgte.: Jadir dos Santos, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.:
Faz. Públ. Adv.: Márcia de Castro Marques - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 207/10 – Nº Único: 0003471-68.2009.9.26.0020
(AO 2817/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira
Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.: Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - Proc. Estado.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 169/10 – Nº Único: 0004882-51.2005.9.26.0000
(Ref.: Apelação Cível nº 604/05 com Recurso Especial – Proc. de Origem nº 3881215100 - TJ/SP)
Agvte.: Jose Luiz Gonçalves dos Santos, ex-Sd PM RE 960836-2
Advs.: NELSON DA SILVA PIMENTEL, OAB/SP 203.458; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/
SP 217.992; ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249.423 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 05 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 177/10 – Nº Único: 0003477-80.2006.9.26.0020
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 47/08 - Apelação Cível nº 1424/07 – Proc. de Origem:
Mandado de Segurança nº 1075/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM RE 103966-A; Roberto Benedito, ex-Sd PM RE 882107-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA,
Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 05 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.