TJMSP 08/02/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 506ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 178/10 – Nº Único: 0003477-80.2006.9.26.0020
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 47/08 - Apelação Cível nº 1424/07 – Proc. de Origem:
Mandado de Segurança nº 1075/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM RE 103966-A; Roberto Benedito, OAB/SP 882107-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA,
Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 05 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO nº 003/07 - Nº Único: 0003528-57.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado
de Segurança nº 1741/07 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Pedro Paschoal, Sd PM RE 888686-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição (Fazenda Pública) requerendo juntada de informações da Polícia Militar – Protoc. 002682/10 –
TJM
Desp.: São Paulo, 04 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Ciência ao Autor. 4. Após, tornem
conclusos. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
Fica o autor cientificado da juntada da petição acima referenciada.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 10.02.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2160/10 – Nº Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.990/09 – 4ª
Auditoria) – RÉU PRESO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Imptes.: Nelson Vieira Neto – OAB/SP 158.954 e Alecsander dos Santos – OAB/SP 193.873
Pacte.: Claudinei Ramos de Araújo, Sd PM RE 974916-A
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.158/09 – Nº Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Proc. nº 55.990/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Jorge Fontanesi Junior – OAB/SP 291.320
Pacte.: Edilson Ricardo da Silva Sd PM RE 97 0785-9
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Aud. da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 122/09 – Nº Único: 0005726.59.2009.9.26.0000 - (Apelação
Cível nº 440/05 – Proc. nº 362.818.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 10.521/03 – 7ª Vara da Fazenda
Pública)