TJMSP 08/02/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 506ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Dario Deganelo dos Reis, ex-Sd PM RE 88 1326-4
Advs.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Benigno Gomes Junior – OAB/SP 197.025, Antonio
Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os embargos de declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1078/07 – Nº Único: 0003321.29.2005.9.26.0020 - (Ação Ordinária nº 393/05 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: Samir Georges Bechara, ex-Sd PM RE 92 1707-0
Advs.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 95.628, Fernando Henrique Jchramj Martins – OAB/SP 198.181
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria Barreta F. Semer – OAB/SP 97.583, Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – ambas
Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1089/07 – Nº Único: 0002962.79.2005.9.26.0020 - (Ação Ordinária nº 34/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050, Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – ambas
Proc. Estado
Apdo.: Claudio Tadeu da Silva Graeff, ex-Sd PM RE 93 2834-3
Advs.: Lucindo Rafael – OAB/SP 36.802, Marcelo Iudice Rafael – OAB/SP 138.969
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em dar provimento ao Recurso Fazendário, para reformar a r. Sentença de Primeiro Grau e julgar
improcedente a ação, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1111/07 - Nº Único: 0003202.68.2005.9.260020 - (Ação Ordinária nº 274/05 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: Eduardo Severino dos Santos, Sd Ref PM RE 94 4772-5
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249, Alexandre
Costa Millan – OAB/SP 139.765
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1749/08 – Nº Único: 0003457.55.2007.9.26.0020 - (Ação Ordinária nº 1670/07 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo