TJMSP 10/02/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 508ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 027/08 – Nº Único: 0006227-47.2008.9.26.0000
(Ref. Agravo Regimental Cível nº 030/07 - Apelação Cível n° 615/05 – Proc. de Origem n° 4048595300 – TJ/
SP)
Recte.: Edson Sidnei Vieira, ex-Sd 886109-9
Advs.: ADAIR MARTINS DIAS, OAB/SP 56.739; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP
144.200
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: São Paulo, 08 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Remetam-se os autos ao E. Superior Tribunal de
Justiça, com a devida urgência. 3. Publique-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 940/07 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único:
0002559-17.2004.9.26.0030 (ref: Apelação Criminal nº 5604/06 - Proc. de origem nº 40.108/04 – 3ª
Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Mariangela Silva Biagi, ex-Sd PM RE 990196-5
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Desp.: “...Por todo o exposto, comprometida a admissibilidade do Recurso Extraordinário e do Recurso
Especial, nego-lhes seguimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2010.”
(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 637/05 com Recurso Especial – Nº Único: 0004915-41.2005.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 4194975500 - TJSP)
Apte.: Ailson Alves de Souza, ex-Sd PM RE 889189-3
Advs.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP
102.678 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: “...Neste cenário, diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 214/05 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0004476-30.2005.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 2484895800 - TJSP)
Apte.: Marco Antônio dos Santos, ex-Sd PM RE 886187-A
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: “...Diante de todo o exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 04 de fevereiro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 183/09 – Nº Único: 0003782-93.2008.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2528/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Adriano Donizete Ferreira, ex-Cb PM RE 966268-5
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (autor) – Protoc. 002014/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se a autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 28 de janeiro de 2010. (a) Orlando Geraldi, Juiz Relator.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 166/06 (GS nº 3070/04 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb