TJMSP 10/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 508ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 149/10 – Nº Único: 0003199-16.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1680/08 – Ação Ordinária nº 271/05 – 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Marcos Heber Frederico Junior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Procuradora do Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 150/10 – Nº Único: 0003122-07.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
683/05- Processo nº 194/05 – Mandado de Segurança – 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Marcos Heber Frederico Junior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Advs.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Luciana Marini Delfim - OAB/SP 113.599 – Procuradora do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
24.02.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 988/09 – Número Único: 0001638-86.2008.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5.935/08 - Processo nº 51.446/08 – 4ª Auditoria) – Réu Preso
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Rogério Paiva Silva, 3º Sgt Ref PM RE 84 2980-4
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e
Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº 028/09 – Número Único: 0005674-63.2009.9.26.0000 (Processo
Crime nº 1750/05 – 6ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: João Antonio do Carmo, Res 2º Ten PM RE 18849-2
Adva.: Rosangela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CRIMINAL Nº 01/09 – Número Único: 0001098-65.2007.9.26.0010
(Processo nº 47.757/07 – 1ª Auditoria Militar)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Expte.: Ewerton Galindo Cardoso, 2º Sgt PM RE 952834-2
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Expta.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 167/10 – Número Único: 0006337-46.2008.9.26.0000 (Interposto no
Conselho de Justificação nº 194/08 – Processo nº GS 147/2008 – Secret. Seg. Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.:Edson de Almeida Fernandes, ex-Sd PM RE 931153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez – OAB/
SP 195.863
Agvda.: a r. decisão de fls. 1053vº