TJMSP 10/02/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 508ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1209/07 – N. Único: 0003646-04.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 718/05 - 2ª
Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Josemir Santos de Carvalho, ex-Sd PM RE 863149-2
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho - OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 061.692 – Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1174/07 – N. Único: 0003013-90.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 85/05 - 2ª
Auditoria – Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte./Apdo: Gerson Antunes de Lima, ex-Sd PM RE 914897-3
Advs.:Rubens de Almeida – OAB/SP 15.391, Luciana Santos de Almeida – OAB/SP 150.157, Carlos
Augusto da Silva e Souza – OAB/SP 159.447 e outro;
Apte./Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.233/07 – N. Único: 0003535-83.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1133/06 - 2ª
Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Sidnei de Oliveira Machado, ex- Sd PM RE 87263-6
Adv.: Marco Aurélio Alves – OAB/SP 137.359
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 - Proc. do Estado
1ª AUDITORIA
IPM. n.º : 55.344/09 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Hugo Leonardo Bernardes
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho do Juízo de fl. 361, o qual deferiu o requerido pela
Defesa na petição juntada às fls. 352/354 dos autos, bem como da remessa dos autos à origem pelo prazo
de 60(sessenta) dias, para o cumprimento do requerido por Vossa Senhoria.
Processo nº: 50578/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Sandro Roberto Datovo
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253015; Dra. CELISA FERNANDES DE MELO, OAB/SP
205741; Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230180
Assunto: Ficam Vossas Senhorias ciente do r. despacho correicional de fls. 170v, que homologou a
desistência da testemunha de defesa Adejair Aparecido Caldeira.
Processo nº: 55391/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Moacir Augusto Hortense
Advogado(s): Dr. MARIO JOEL MALARA, OAB/SP 019921
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM, bem como ciente do
apensamento do Habeas Corpus nº 2146/09.