TJMSP 11/02/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 12 de 17
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. Marcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2436/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO CAMPOS RIOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM)- r. despacho de fls. 98: “1. Vistos.2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
regulares.3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal.São Paulo, 29 de Janeiro de
2010.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Rodolfo Luis Bortolucci – OAB/SP 201.989 e Dr. Fabio Bosquetti da Silva Costa – OAB/SP
213.178
Procuradora do Estado: Dra. Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692
3081/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – AMANDA PAZERO ESCALEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls.132/137 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide. ”
Advogados: Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP) 130.714, Dr. Fernando Fabiani Capano – OAB/SP
203.901 e Dr. Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP 230180 e outros
2068/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALEX EDUARDO RODRIGUES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- r. despacho de fls. 311: “1. Vistos.2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
regulares.3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal.São Paulo, 29 de Janeiro de
2010.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2184/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – AILTON CALORA VENTURINO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- r. despacho de fls. 311/312: Vistos. Cuida a espécie de Embargos de Declaração,
por desejar sanar eventuais omissões encontradas na decisão de fls. 271/307 que julgou improcedente a
ação de anulação de ato administrativo.Com todo o respeito ao ilustre subscritor dos embargos opostos,
entendo não ser hipótese sequer de se conhecer do recurso. Alega o embargante que a sentença deixou de
apreciar dois tópicos. Vejamos.A) negativa de vigência de Lei Federal (Estatuto da Advocacia e da Ordem
dos Advogados do Brasil) por desenvolvimento de atividade de direção jurídica sem o concurso de
Advogado. Pondera o embargante que “a direção jurídica dos trabalhos mediante atuação de advogado, no
caso a Procuradoria Geral do Estado, é determinada pela Lei nº 8.906/94”. Ora, a sentença apreciou, sim,
tal tópico. E de forma bem específica e minuciosa. Basta se atentar para as fls. 288/289. Portanto,
simplesmente inexistente a alegada omissão.B) Ausência de manifestação quanto a danos morais e à
imagem. O embargante foi expulso da Corporação. A sentença julgou o pedido totalmente improcedente.
Indaga-se: qual o motivo para se mencionar na sentença acerca de danos morais? Se o embargante não
obteve sucesso no pedido principal, ou seja, de se ver reintegrado à Corporação, prejudicada está qualquer
análise quanto a eventuais danos morais e à imagem, pois estes, no entendimento deste juízo, não
ocorreram. Havendo recurso adequado e reforma desta decisão pela superior Instância, esta deverá
apreciar a ocorrência de eventual dano moral e/ou à imagem do embargante.Portanto, entendo não ter
ocorrido qualquer omissão na sentença, como foi alegado. Vê-se a inconformidade com o julgado, mas não
qualquer resquício de vício, não se vislumbrando, por conseguinte, omissões. DIANTE DO EXPOSTO e do
que mais constam dos autos, não conheço os embargos de declaração opostos, mantendo a r. decisão por
seus próprios e jurídicos fundamentos.Intime-se.São Paulo, 03 de fevereiro de 2010. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535