TJMSP 11/02/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-1º Ten PM RE 931153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez – OAB/
SP 195.863
Apdo.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, “caput” do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria (2x1) de votos, deu provimento ao recurso,
absolvendo o apelante nos termos do art. 439, alínea “a”, 2ª parte, do CPPM, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, Orlando
Geraldi, que negava provimento ao presente apelo”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.949/09 – Nº Único: 0001053-61.2007.9.26.0010(Processo nº 47.712/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Fábio Martins de Barros, Sd PM RE 112 360-2
Adv.: Luiz Carlos de Oliveira – OAB/SP 158.722
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, c.c. art. 70, inc. II, alínea “I”, e art. 223, todos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 175/09 – Nº Único: 0000708-44.2003.9.26.0040 (Processo nº 34.990/03 - 4ª
Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Corrigte: Gilberto de Carvalho Júnior, ex-SP PM RE 920384-2
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Corrigida.: A r. Decisão de fls. 05
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento à pretensão
correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS
DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1497/07 – nº Único: 0003163-03.2007.9.26.0020 - (Mandado de Segurança nº
1376/07 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Júnior
Apte.: Ricardo Belmonte – Sd PM RE 963254-9
Adv.: Airton Souza Barreira – OAB/SP 181124
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1313/07 – Nº Único: 0003617-17.2006.9.26.0020- (Mandado de Segurança nº
1215/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi