TJMSP 11/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Leandro Galvão do Carmo, Sd PM RE 109830-6
Advs.: Carlos Alexandre Cavallari – OAB/SP 41.303, Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Almir
Ventura Lima – OAB/SP 235.740
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pelo
apelante, e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 131/10 – Nº Único: 0004747-39.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 469/05 – Processo nº 3510645500 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgate.: Clovis Almeida Ref Sd PM RE 780348-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando S. da Ressurreição – OAB/SP 83.480 -Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 132/10 – Nº Único: 0004892-95.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 614/05 – Processo nº 3867765500 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgate.: Joaquim dos Reis, ex-Sd PM RE 860818-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Otavio Augusto Moreira D Elia – OAB/SP 74.104 -Proc. Estado e Marion Sylvia de La Rocca – OAB/
SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 134/10 – Nº Único: 0004796-80.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 518/05 – Processo nº 3860465400 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgate.: Devozil Eduardo, ex-2º Sgt PM RE 874482-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E.Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1849/09 – nº Único: 0003586-60.2007.9.26.0020 – (Ação Ordinária nº 1799/07 – 2ª
Auditoria – Divisão Cível) – Recurso de Ofício
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Adão Edson Caraça – Ref Cb PM RE 886034-3 (interdito representado por sua curadora Fernanda
da Silva Felizardo Caraça)
Adv.: Deny Williams Cury Haddad – OAB/SP 231.575
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento à apelação e à
remessa necessária, para fixar, por equidade, os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à
causa na ação principal e na ação cautelar, atualizados monetariamente a partir dos respectivos
ajuizamentos, bem como para condenar a apelada ao pagamento das custas e despesas processuais na
ação cautelar; e para revogar a tutela antecipada confirmada na r. sentença, ficando autorizada, sem a
necessidade de se aguardar que o presente feito transite em julgado, a renovação do ato de citação