Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 11/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apte.: Leandro Galvão do Carmo, Sd PM RE 109830-6
Advs.: Carlos Alexandre Cavallari – OAB/SP 41.303, Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Almir
Ventura Lima – OAB/SP 235.740
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pelo
apelante, e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 131/10 – Nº Único: 0004747-39.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 469/05 – Processo nº 3510645500 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgate.: Clovis Almeida Ref Sd PM RE 780348-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando S. da Ressurreição – OAB/SP 83.480 -Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 132/10 – Nº Único: 0004892-95.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 614/05 – Processo nº 3867765500 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgate.: Joaquim dos Reis, ex-Sd PM RE 860818-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Otavio Augusto Moreira D Elia – OAB/SP 74.104 -Proc. Estado e Marion Sylvia de La Rocca – OAB/
SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 134/10 – Nº Único: 0004796-80.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 518/05 – Processo nº 3860465400 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgate.: Devozil Eduardo, ex-2º Sgt PM RE 874482-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E.Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1849/09 – nº Único: 0003586-60.2007.9.26.0020 – (Ação Ordinária nº 1799/07 – 2ª
Auditoria – Divisão Cível) – Recurso de Ofício
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Adão Edson Caraça – Ref Cb PM RE 886034-3 (interdito representado por sua curadora Fernanda
da Silva Felizardo Caraça)
Adv.: Deny Williams Cury Haddad – OAB/SP 231.575
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento à apelação e à
remessa necessária, para fixar, por equidade, os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à
causa na ação principal e na ação cautelar, atualizados monetariamente a partir dos respectivos
ajuizamentos, bem como para condenar a apelada ao pagamento das custas e despesas processuais na
ação cautelar; e para revogar a tutela antecipada confirmada na r. sentença, ficando autorizada, sem a
necessidade de se aguardar que o presente feito transite em julgado, a renovação do ato de citação

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo