TJMSP 11/02/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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corretamente anulado, realizando-o agora na pessoa da curadora do apelante; mantida, no mais, a r.
sentença”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.152/09 – Nº Único: 0002648-32.2006.9.26.0010 (Proc. nº 46.162/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Eliana Chinaglia Gossi, Sd Fem PM RE 95 3005-3
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.952/09 – Nº Único: 0002949-15.2008.9.26.0040 (Proc. nº 52.757/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Carlos Valdecir de Souza, ex-Sd PM RE 107 742-2
Advs.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518, Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 223, par. único, e 298, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto, apenas para reduzir a pena imposta ao sentenciado
para 1 (um) ano e 20 (vinte) dias de reclusão, referente aos artigos 223 e 298 do CPM, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 180/09 – Nº Único: 0003714-12.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3060/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Fabio Cesar Mazetti Melegati, 3º Sgt PM RE 97 6240-0
Advs.: Antonio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947, José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462, Carlos
Alberto de Carvalho – OAB/SP 269.704
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C.F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao presente agravo, apenas para estender a antecipação da tutela, tão
somente até a publicação da Sentença de 1º Grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 187/09 – Nº Único: 0003793-88.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3139/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Fernando Luiz Alfredo, Cb PM RE 101 136-7
Advs.: João Carlos Rodrigues dos Santos – OAB/SP 84.152, Aparecida Pereira Almeida – OAB/SP 200.781,
Jonilson Batista Sampaio – OAB/SP 208.394 e outro
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 747/06 – Nº Único: 0003040-73.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 112/05 –
2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb