TJMSP 11/02/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aptes.: Vanderlei Mota Silvério, ex-Cb PM RE 94 1186-A, Ricardo de Souza Pereira, ex-3º Sgt PM RE 96
0137-6
Advs.: Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849, Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP
111.768
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Alcina Mara Russi Nunes – OAB/SP 118.307-B – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 786/06 – Nº Único: 0004820-74.2006.9.26.0000 (Proc. nº 462.728.5/0-00 – TJESP Ação Declaratória nº 2094/03 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Roque Alves de Moura Júnior, ex-Sd PM RE 84 2199-4
Advs.: Maria Regina Cascardo – OAB/SP 110.013, Maria Rita da Silva – OAB/SP 93.882
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 801/06 – Nº Único: 0004836-28.2006.9.26.0000 (Proc. nº 436.994.5/8-00 – TJESP –
Mandado de Segurança nº 2468/04 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Antonio Luiz Leite, ex-Sd PM RE 76 0885-3
Advs.: Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Celio Smith Angelo – OAB/SP 18.045
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1160/07 – Nº Único: 0003286-35.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 884/06
– 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marcelo Marcos Farah, 2º Ten PM RE 96 0419-7
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1191/07 – Nº Único: 0003260-37.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 858/06 – 2ª
Auditoria – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Roberto Lino de Farias, ex-2º Sgt PM RE 81 0302-0
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756,
Marcio Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado