TJMSP 11/02/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 8 de 17
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1383/07 – Nº Único: 0003484-09.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 556/05 – 2ª
Auditoria – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Antonio Sergio Teixeira, ex-Sd PM RE 77 2619-8
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1582/08 – Nº Único: 0003263-26.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 335/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Vanderlei Mota Silvério, ex-Cb PM RE 94 1186-A, Ricardo de Souza Pereira, ex-3º Sgt PM RE 96
0137-6
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 128/09 - Nº Único: 0004899-87.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 621/05 – Proc. nº 398.778.5/7-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 23190/03 – 9ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Cleber de Oliveira Vieira, ex-Sd PM RE 94 3945-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Martha Cecilia Lovizio – OAB/SP 96.563, Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – ambas
Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se
ao STJ: custas: R$ 100,00 e portes de remessa e retorno: R$ 52,20 – correspondente a 540 fls, de acordo
com a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e
retorno: R$ 77,20 correspondente a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 129/09 – Nº Único: 0004669-45.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 426/05 – Proc. nº 247.948.5/6-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 447/01 – 14ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Julio Cesar Zanco, ex-3º Sgt PM RE 88 1864-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544,
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235, Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482 –