TJMSP 11/02/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Tania Graça Campi Maluf – OAB/SP 92.739 – todas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ:
custas: R$ 100,00 e portes de remessa e retorno: R$ 64,80 – correspondente a 900 fls, de acordo com a lei
n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno:
R$ 93,80 correspondente a 900 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 768/06 (Proc. nº 441.034.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 20585/03 – 1ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Gildecio do Prado, ex-Sd PM RE 88 9296-2
Advs.: José Nabuco Galvão de Barros Filho – OAB/SP 147.285, Candido Galvão de Barros Franca Netto –
OAB/SP 14.966, Luiz Carlos Galvão de Barros – OAB/SP 21.650 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao
STJ: custas: R$ 100,00 e portes de remessa e retorno: R$ 52,20 – correspondente a 540 fls, de acordo com
a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e
retorno: R$ 77,20 correspondente a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 939/06 (Proc. nº 460.993.5/4-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1410/03 - 5ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Vicente de Paulo Souza, ex-Sd PM RE 94 4023-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, também a unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório:
em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 100,00 e portes de remessa e
retorno: R$ 46,00 – correspondente a 360 fls, de acordo com a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08
STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de
acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1036/07 (Proc. nº 332.310.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 2008/02 – 13ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Eduardo Xavier dos Santos, ex-Sd PM RE 88 9256-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, também a unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório:
em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 100,00 e portes de remessa e
retorno: R$ 40,00 – correspondente a 180 fls, de acordo com a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08
STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 58,00 correspondente a 180 fls, de
acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.