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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 17/02/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 511ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2010.02.12 17:24:17 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (08 a 12 de fevereiro)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 421/10 – Nº Único: 000000178.2007.9.26.0091 (Exec. 2081/07 – CECRIM S/1 – Reg. Exec. 457/09). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão
de fls. 16/17. Sent.: Wilson Soares dos Santos Maciel, Ref 3º Sgt PM. Adv.: Franciane de Fatima Marques –
Def. Públ.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6122/10 – Nº Único: 0002888-50.2008.9.26.0010 (Proc.
52696/08 – 1ª Aud.). Aptes.: Claudinei Antunes de Camargo, Cb PM; Marcio Luciano de Queiroz, Sd PM;
Fabio Rogerio de Oliveira, Sd PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6125/10 – Nº Único: 0000448-81.2008.9.26.0010 (Proc. 50256/08 – 1ª
Aud.). Apte.: Antonio Carlos Roque, 3º Sgt Ref PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Fernando Pereira: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO nº 27/10 – Nº Único: 0000024-73.2007.9.26.0010
(Proc. 46683/07 – 1ª Aud.). Excpte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino.
Excpto.: Ronaldo João Roth, MM. Juiz da 1ª Aud.
APELAÇÃO nº 6123/10 – Nº Único: 0002481-18.2007.9.26.0030 (Proc. 49140/07 – 3ª Aud.). Apte.: Luis
Carlos dos Santos, Sd PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli e outro. Apda.: JME.
Ao Juiz Orlando Geraldi: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 157/10 – Nº Único: 000009544.2009.9.26.0030 (Ap. 6038/09 – Proc. 53125/09 – 3ª Aud.). Embgte.: Mauricio Flavio Silva Santana, 3º
Sgt PM. Advs.: Silvia Elena Bittencourt e outro. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 457/463.
APELAÇÃO nº 6124/10 – Nº Único: 0000423-41.2009.9.26.0040 (Proc. 53453/09 – 4ª Aud.). Apte.: Luciano
Osorio Leite, ex-Sd PM. Adv.: Clauder Correa Marino. Apda.: JME.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (08 a 12 de fevereiro)
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL nº 81/10 – Nº Único: 0005806-60.2009.9.26.0020 (Ag. Instr.
198/10 – MS 3242/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Jacson Gomes da Silva, Sub Ten PM. Advs.: Eliezer Pereira
Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 208/10 – Nº Único: 0003311-43.2009.9.26.0020 (AO 2657/09 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Antonio Tejero, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.:
Luciana Marini Delfim - Proc. Estado.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 199/10 – Nº Único: 0000106-69.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem:
Mandado de Segurança nº 3266/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Fabio Villela, Sd PM RE 952711-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Agravo Regimental (autor) – Protoc. 003530/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Muito embora na petição tenha constado o inconformismo “com o despacho monocrático
que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 527, I c.c. artigo 557,
caput, ambos do Código de Processo Civil”, registre-se inicialmente que, na realidade, o despacho proferido
no Agravo de Instrumento Cível nº 199/10 o converteu em agravo retido, nos termos do inciso II do artigo
527 do Código de Processo Civil, o que restou evidenciado na própria exposição das razões do pretendido
agravo regimental. 3.Diante dessa decisão que converteu o agravo de instrumento em agravo retido e

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