TJMSP 23/02/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 515ª · São Paulo, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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2771/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIS DE SOUZA AFONSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 93: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 84/90, intime-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual à fl. 22. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 10.02.2010 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518 e Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP
240.106.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
3057/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA VALK DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 214/215: “I. Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas
e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. A
Autora, em sua réplica (fls. 207/213), requereu a oitiva de uma testemunha. V. No prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do artigo 332 e seguintes do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora sobre provas
outras que eventualmente almeje produzir. No mesmo prazo, pronuncie-se a requerida, também, sobre
eventuais pleitos probantes a serem laborados. Saliento, destarte, que os requerimentos das partes devem
vir justificados e individualizados, sob pena de indeferimento. VI. A pertinência ou não da produção da prova
testemunhal solicitada será analisada por este magistrado após os eventuais petitórios a serem ofertados
pelas partes, isto diante do contido no item imediatamente acima. VII. Intimem-se.” SP, 10.02.2010 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Marcelo Valk de Souza – OAB/SP 241.436.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreia D’elia – OAB/SP 74.104.
2985/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO DONAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) – Fls. 118/119: “I – Vistos. II – Na réplica, o Autor manifestou-se postulando pela aplicação dos efeitos
da confissão (fl. 103), que não é o caso, pois estes não se aplicam quando o requerido é ente público, face
à indisponibilidade dos interesses envolvidos. III – Verifico, no entanto, que as Partes são legítimas e bem
representadas, estando presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
às fls. 115/116, requereu a produção de prova testemunhal. No prazo de 10 (dez) dias, deve o Requerente
apresentar o rol, justificando sua necessidade e indicando, individualmente, quais fatos serão provados por
cada testemunha, alertando que o protesto genérico por prova não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias.” SP, 10.02.2010 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
3297/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – RAFAEL DECÂNIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 96: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica
e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se.” SP, 29.01.2010 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Maurício Bartasevicius – OAB/SP 181.634 e Dr. Gerson Alves Cardoso – OAB/SP 256.715.
2763/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARIA ANGÉLICA ALAPONE SENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 222: “I – Vistos. II – O recurso ora interposto não altera a convicção expressa no
despacho de fls. 192/195, no qual foi indeferida a instrução probatória requerida pelo Autor. III - Aguarde-se
eventual pedido de informações da E. Corte Castrense pelo prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP,
08.02.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
3109/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SUELI APARECIDA VENÂNCIO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada
a manifestar-se sobre a contestação de fls. 106/111 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como