TJMSP 23/02/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 515ª · São Paulo, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em
duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório. SP, 18.02.2010.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
978/06 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – AFONSO DA SILVA SANTOS NETO X
PRESIDENTE DO CJ N. GS-291/06 (LB) – Fl. 78: “I – Vistos. II – Arrasta-se desde a distribuição do feito a
discussão quanto à concessão ou não da gratuidade processual ao autor Oficial PM. III – Pela juntada de
fls. 77 verifica-se que o recurso especial manejado pelo impetrante encontra-se conclusos ao
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator. IV – Para que não mais permaneça sem andamento este Mandado
de Segurança, distribuído em 11/05/2006, expeça-se o ofício requisitório, devendo-se o recolhimento das
custas e taxas processuais ser procedido posteriormente, se o caso. V – Intime-se e cumpra-se.” SP,
12.02.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583.
1356/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CARLOS EDUARDO DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 218: “I – Vistos. II – Encerrada a fase
instrutória, apresente o Demandante suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. III – Após o prazo do
item II, independentemente do prazo de protocolo, deve a d. Escrivania, por nota de cartório, intimar a
FPESP para que apresente seus memoriais, no mesmo lapso de tempo. IV – Intime-se as Partes.” SP,
12.02.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644.
2885/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTONIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 338/340: “I. Vistos. II. O autor solicita
produção de provas consistente em “expedição de ofício ao HPM” e “perícia de sanidade mental,
protestando desde já pela apresentação de quesitos” (fls. 332 e 335vº). III. Passo, então, a fundamentar e
decidir. IV. Defiro a expedição de ofício ao Hospital da Polícia Militar (HPM) do Estado de São Paulo, a fim
de que se indague se o ora autor esteve internado em tal nosocômio. Caso a resposta seja afirmativa, por
qual período e motivo (v. fl. 332). V. Indefiro o pleito de exame de sanidade mental, pois verifico que
sobredita prova pretendida confunde-se com o próprio pedido final da “actio”, o qual solicita que “seja
julgada procedente esta ação para o fim específico de declarar nulo o processo por cerceamento de defesa
e ainda assegurar a produção de provas no referido em especial, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE
SANIDADE MENTAL assegurando direito de recurso” (v. fl. 51 dos autos, concernente à penúltima lauda da
requesta vestibular). VI. Assim, o deferimento do almejado, nesta fase processual, acarretaria a antecipação
do julgamento da causa (em outras palavras: equivaleria a solver – APRIORISTICAMENTE – a questão de
fundo posta pelo próprio autor). VII. Dessa forma, expeça-se ofício ao HPM com as especificidades
anotadas por este juízo no item IV da presente decisão interlocutória. VIII. Com a chegada da resposta do
nosocômio em tela, abra-se vista às partes para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 05
(cinco) dias. IX. Ato contínuo, autos conclusos para a confecção da sentença (obs.: a requerida peticionou
no sentido de não ter provas a produzir – fl. 337). X. Intimem-se as partes quanto ao inteiro teor do
presente.” SP, 27.01.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
3307/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDUARDO REIS RODRIGUES X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (LB) – Fl. 280: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão
na Apelação Cível n. 716/05 – TJM, no qual foi dado provimento ao apelo do Impetrante, a fim de
determinar o prosseguimento da demanda, intime-se-o para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias,
declaração de hipossuficiência atualizada para apreciação do pedido de gratuidade processual. III – No
mesmo prazo e para os fins preconizados na Lei nº 12060/09, apresente também mais uma via da contrafé
e de todos os documentos que instruíram a Inicial. IV – Com o cumprimento dos itens II e III, nova
conclusão. V – Intime-se.” SP, 12.02.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eudes Sizenando Reis – OAB/SP 133.090, Dra. Vera Sviaghin – OAB/SP 88.418, Dr. José
Ricardo Brito do Nascimento – OAB/SP 205.450.