TJMSP 24/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 516ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sª. Intimada a atribuir o valor da causa, no prazo de 5(cinco) dias.
Advogado: Dr. Aryldo de Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069; Dra. Suzete Castro Ferrari – OAB/SP
289.052
3145/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCELO LOPES DA SILVA X
COMANDANTE DO CPA/M-3 (LB) – Tópico final da r. sentença de fls. 66/71: “ISTO POSTO, por estes
fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação proposta
por MARCELO LOPES DA SILVA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil, para que o patrono do impetrante, ora autor, seja regularmente
notificado da Decisão que lhe impôs a penalidade administrativa, dando-lhe oportunidade para recorrer da
mesma, retomando o Procedimento Disciplinar, a partir daí, seu curso normal e aproveitando-se todos os
atos processuais até então praticados. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença,
para cumprimento. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 22.02.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dr. Mario Sérgio Camargo de Almeida – OAB/SP 292.286, Dr. Antônio Maciel – OAB/SP
74.825, Dr. Cláudio Poltronieri Morais – OAB/SP 75.441.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
3091/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – DANIEL DE BRITO X SUBCOMANDANTE
DA PMESP (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer em cartório a fim de
subscrever a peça (Apelação) de fls. 208/213. SP, 23.02.2010.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3044/09 – HABEAS DATA – ROBINSON LINS MATTOS X COMANDANTE DO 4 BPMM – (PEM) – Tópico
final da r. Sentença de fls. 25/28: “DIANTE DO EXPOSTO, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser
a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual,
nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com
cópia desta Sentença. Quanto à concessão de Justiça gratuita, é de se esclarecer que a Constituição
Federal isentou de custas e despesas judiciais o processo de Habeas Data, por se tratar de mecanismo de
exercício de soberania popular, mediante direito de conhecimento que é universal em um Estado
Democrático e de Direito.P.R.I.C.São Paulo, 10 de fevereiro de 2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de
Direito”
Advogado: João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355
3176/09 – HABEAS DATA – JUREMA BOLIVAR NEVES X COMANDANTE GERAL DA PMESP – (PEM) –
Tópico final da r. Sentença de fls. 54/58: Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não
ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse
processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício à Autoridade
Impetrada, com cópia desta decisão.Quanto à concessão de Justiça gratuita, é de se esclarecer que a
Constituição Federal isentou de custas e despesas judiciais o processo de Habeas Data, por se tratar de
mecanismo de exercício de soberania popular, mediante direito de conhecimento que é universal em um
Estado Democrático e de Direito.P.R.I.C.São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os Procuradores do Estado intimados para indicar qual atua
nos presentes autos.
Advogado:Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 e Dra. Rosana Martins Kirschke –
OAB/SP 120.139
3348/10 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – MATIAS DIAS FERREIRA DUARTE X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL – (PEM)- r. Despacho de fls. 54/57: I.Vistos.
II.Despachei, na data de hoje, às 15:40 horas, com o Ilmo. Sr. Dr. Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP nº
267.069.III.Cuida a espécie de “habeas corpus” preventivo, com pedido de liminar, em que figura como