TJMSP 25/02/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 517ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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julgado da r. Decisão no Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário nº
767.644-0/40/SP – STF (AIDD n. 135/09 – TJM), intime-se as partes para requerer o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 60. IV – No
silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 03.02.2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Marco Antonio de Oliveira Duarte – OAB/SP 137.707 e Dr. Edson Pinho Rodrigues Júnior –
OAB/SP 159.451.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
0700/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – OSANA PEREIRA DOS SANTOS e CARLOS ROBERTO
BARBOSA DOS SANTOS X SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(AN) – Fl. 188: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1232/07 –
TJM, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual às fls. 52. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P.,
02.02.2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
1194/06 – MANDADO DE SEGURANÇA – ARNALDO SOTERO RODRIGUES X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-038/CD/2/04 – (AN) – Fl. 184: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1316/07 – TJM, intimem-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata do CD n. CPC-038/CD/2/04 que acompanharam as informações prestadas
pela autoridade coatora, conforme certidão de fls. 135, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à
inutilização de tais cópias. IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 36. V - No
silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 02.02.2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
1240/06 – MANDADO DE SEGURANÇA – DANIEL APARECIDO ROSA e GIVANILDO LUIZ SANTANA X
COMANDANTE DO 18º BPMI – (AN) – Fl. 207: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 1299/07 – TJM, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em
duplicata da Sindicância n. 18BPMM-009/07/06 que acompanharam as informações prestadas pela
autoridade coatora, conforme certidão de fls. 155, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização
de tais cópias. IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 59. V - No silêncio das
Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 02.02.2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado:Dr. Sebastião Marques Gomes – OAB/SP 100.344.
Procurador do Estado: Dra. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
1382/07 – HABEAS CORPUS – EVERTON BARAVIERA DA SILVA X COMANDANTE DO 8º BPMI – (AN)
– Fl. 315: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1380/07 – TJM,
intime-se as Partes para eventuais manifestações no prazo de 10 (dez) dias. III – Na mesma oportunidade,
tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD nº 8º BPMI-042/011/06 que
acompanharam as informações prestadas pela autoridade coatora, conforme certidão de fls. 265,
manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. IV - No silêncio das Partes,
arquivem-se os autos.” S.P., 02.02.2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Rondineli de Oliveira Dorta – OAB/SP 245.253, Dr. Cristiano James Bovolon – OAB/SP
245.997 e Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
1700/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – GERSON ANTONIO DE FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 314: “I – Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art.
730, do CPC. III – Esclareça o i. Causídico o que pretende com o seu requerimento para que as diferenças
posteriores ao apostilamento fiquem depositadas em Juízo, para eventual levantamento pelo Exequente