TJMSP 25/02/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 517ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada.VI – Intime-se.São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Renato da Costa – OAB/SP 251.201 e Dra. Mariana Alves Pereira da Cruz – OAB/SP
282.353
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
3012/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – STEFAN VICENTE FERREIRA X
PRESIDENTE DO CD nº CPC-082/CD.2/08 – (PEM)- r. Despacho de fls. 179: I – Vistos.II – Recebo a
apelação do impetrante no seu efeito devolutivo somente, por se tratar de Mandado de Segurança.III –
Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo, 12 de Fevereiro
de 2010.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
2634/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE JOSE DIAS SILVA E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 115: 1. Vistos.2. Tendo em vista a substituição dos
03 (três) Oficiais/PM Membros do Conselho de Disciplina (fl 114), intime-se o nobre Causídico, para que
manifeste, em 05 (cinco) dias, quanto à perda de objeto desta demanda. 3. Após, autos conclusos. SP,
22/02/10 DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto “
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344
3102/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – CRISTIANI DE MATTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 54: I – Vistos.II – Intime-se mais uma vez o i. Causídico, para que dê
cumprimento ao determinado no item 6 de fls. 46, no prazo de 10 (dez) dias.III – No silêncio, autos
conclusos para sentença para extinção processo sem resolução do mérito.São Paulo,22 de fevereiro de
2010.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Junior – OAB/SP 237340, Dr. Júlio César de Macedo – OAB/SP
250.055
2572/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – WANDERLEI DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls.152: I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.São Paulo,12 de Fevereiro de 2010.LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Vanderlei Maratta – OAB/SP 277.557
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2710/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – EVANILDO DURAN JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – r. Despacho de fls. 128: I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III - No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe.São Paulo,12 de Fevereiro de 2010.LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Luiz Roberto Barbosa – OAB/SP 171.012, Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042 e
Dra. Izabela Bichuette Jácomo – OAB/SP 236.062
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971
3356/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – PEDRO MORENO FRANCISCO X TEN
CEL PM COMANDANTE INTERINO DO CPAM9 (PLK) – Despacho de fls. “I - Vistos. II - Recebi, na data de
hoje, às 16:50 horas, o Ilmo. Sr. Estagiário de Direito do Escritório Pereira Martins Advogados Associados.
III - Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por PEDRO MORENO
FRANCISCO, PM RE 113915-A, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. “Tenente Coronel PM Comandante
Interino do Comando de Policiamento de Área Metropolitano Nove” (ref: Processo Administrativo Disciplinar
nº 38BPMM-002/06/09, feito administrativo este a que responde o ora impetrante, consoante os descritivos
fáticos alocados na Portaria inaugural juntada como doc. 02 neste “writ”). IV - Pois bem. V - Requer o