TJMSP 26/02/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 518ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL nº 1196/07 - Nº Único: 0003244-83.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
842/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo “ex officio”
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Apdo.: Rogerio Prado de Carvalho, Sub Ten PM RE 885646-0
Adv.: ERNANI JAIR BUSSI, OAB/SP 67.644
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Fazenda) – Protoc. 004239/10 – TJM/SP
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – O recurso em apreço pretende a explicitação no v. Acórdão acerca de
alteração legislativa relativa à fixação dos juros de mora e correção monetária nas condenações impostas à
Fazenda Pública. 3 – A petição de apelo da ora Embargante, em nenhum momento, fez referência ao
quantum arbitrado pelo D. Juízo a quo a título de pagamento. Por força do princípio dispositivo, delimita-se o
mérito do recurso de apelação apenas com a matéria que foi devolvida ao tribunal – matéria essa, no
aspecto da legalidade, expressa e examinada. 4 – Ademais, qualquer discussão a respeito deverá ocorrer
na fase de execução, naquele D. Juízo que decidiu a causa em 1º grau (art. 575, inciso II do CPC). 5 –
Inexistente, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, NÃO CONHEÇO dos presentes
embargos. São Paulo, 25 de fevereiro de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator (ApCv nº 1196/07)
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
O PROCESSO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DO DIA 04.03.10, POR DETERMINAÇÃO VERBAL
DO E. JUIZ RELATOR, ORLANDO GERALDI:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 996/09 – N. Único: 00005684-10.2009.9.26.0000 (Processo nº
51.964/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Recte.: O Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 191/192
Ind.: Fabio Rogerio Fava – Sd PM RE 107.284-6
Advs.: Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765;, Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639,
Gianpaolo D Alvia – OAB/SP 231.762 e Outro;
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.150/09 – Nº Único: 0002947-11-2009.9.26.0040 (Proc. nº 55.977/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 90 0945-A
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Aud. da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 166/10 – Nº Único: 0005016-44.2006.9.26.0000 (Conselho de
Justificação nº 174/06 – GS 1610/05 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: Fernando Pereira
Agvte.:Kátia Hildebrand Jardim Pavesi (viúva), Bruna Jardim Pavesi e Gabriela Jardim Pavesi, sucessoras
de Valdemir Jose Pavesi, ex-Maj PM RE 790505-0 (falecido)
Adv.:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a r. decisão de fls. 1547 vº
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente Agravo Regimental, homologando o despacho agravado, de