TJMSP 01/03/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 519ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS
DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1174/07 – N. Único: 0003013-90.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 85/05 - 2ª
Auditoria – Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte./Apdo: Gerson Antunes de Lima, ex-Sd PM RE 914897-3
Advs.:Rubens de Almeida – OAB/SP 15.391, Luciana Santos de Almeida – OAB/SP 150.157, Carlos
Augusto da Silva e Souza – OAB/SP 159.447 e outro;
Apte./Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento a ambos os apelos,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1209/07 – N. Único: 0003646-04.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 718/05 - 2ª
Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Josemir Santos de Carvalho, ex-Sd PM RE 863149-2
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho - OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 061.692 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.233/07 – N. Único: 0003535-83.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1133/06 - 2ª
Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Sidnei de Oliveira Machado, ex- Sd PM RE 87263-6
Adv.: Marco Aurélio Alves – OAB/SP 137.359
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 - Proc. do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 147/10 – N. Único: 0004971-74.2005.9.26.0000 (Apelação nº 713/05 Processo nº 417.632.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº
24.890/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública/SP)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Mario Cezar Piedade, ex-Cb PM RE 963114-3
Adv.: Ivanilson Albuquerque Santos – OAB/SP 179.571
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado