TJMSP 01/03/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 5 de 19
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 519ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
aos autos do feito de origem, forneça os necessários esclarecimentos a respeito da pena fixada na
Sentença. 7. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2010. (a)
Fernando Pereira, Juiz Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1009/09 – Nº único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Ref: Apelação
Criminal nº 5286/04 - Proc. de origem nº 32.158/02 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Elton dos Santos Mendes, Sd PM RE 962159-8
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição Protoc. 002443/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos 2. Indefiro o pedido de sobrestamento deste feito no aguardo do julgamento de “habeas
corpus” apresentado perante o C. Superior Tribunal de Justiça, uma vez que já houve o trânsito em julgado
da decisão condenatória, condição de procedibilidade para oferecimento da representação em pauta. 3.
Indefiro o pedido para juntada de cópia de procedimento disciplinar referente aos mesmos fatos, por
desnecessária, uma vez que a decisão na esfera administrativa não vincula o julgamento que será realizado
na esfera judicial. 4. Indefiro igualmente o pedido para juntada de cópia do inquérito policial militar, uma vez
que os fatos ali apurados estão consubstanciados nos autos do Processo nº 32.158/02, cuja decisão
transitada em julgado motivou a representação ora sob exame. 5. Indefiro, por derradeiro, o pedido para
juntada de cópia das fichas de avaliação de desempenho do representado, uma vez que já foram trazidos
aos autos, por cópia, os seus assentamentos individuais, os quais possuem as informações necessárias
para o julgamento deste feito. 6. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. 7. Retornem-me, após,
conclusos. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 939/06 – Nº Único: 0004965-33.2005.9.26.0000 (Proc. de origem nº 4609935400 TJSP)
Apte.: Vicente de Paulo Souza, ex-Sd PM RE 944023-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; HELIO CAETANO DA CRUZ, OAB/SP 142.116;
FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Autor) – Protoc. 067332 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos de
declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 25
de fevereiro de 2010. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 820/06 – Nº Único: 0004844-05.2006.9.26.0000 (Proc. de origem nº 4475985600 TJSP)
Apte.: João Roberto Coca, ex-Sd PM RE 894247-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, 168.735; RUTE MEIRE PEREIRA, OAB/SP 121.711; PAULA C.
LATORRE, OAB/SP 182.859 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: petição de embargos de declaração (Autor) – Protoc. 032314 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 22 de fevereiro de 2010. (a) Paulo A. Casseb, Relator.
Ref.: petição de embargos de declaração (Fazenda Pública) – Protoc. 002268/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 22 de fevereiro de 2010. (a) Paulo A. Casseb, Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 95/09 com Recurso Especial – Nº Único: 000480423.2006.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível n° 770/06 - Proc. de origem nº 4473535900 - TJSP)
Embgte.: José Antônio Dias de Souza, ex-Cb PM RE 890750-1