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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 01/03/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 19

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 519ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: “...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS Nº 2160/10 – Nº Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.990/09 – 4ª
Auditoria) – RÉU PRESO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Imptes.: Nelson Vieira Neto – OAB/SP 158.954 e Alecsander dos Santos – OAB/SP 193.873
Pacte.: Claudinei Ramos de Araújo, Sd PM RE 974916-A
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5852/08 – Nº Único: 0001337-76.2007.9.26.0040 (Proc.nº 47.996/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Oseas Bacelar Mota, Sd PM RE 960321-2
Advs.: José Aguinaldo do Nascimento – OAB/SP 173.187, Marcio Souza da Silva – OAB/SP 195.400, José
Silva de Oliveira Júnior – OAB/SP 236.075 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 298, “caput” do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (ART. 524 CPC) Nº 190/09 – Nº Único: 0003795-58.2009.9.26.0020
(Proc.nº 3141/09 – Mandado de Segurança com pedido de liminar – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Denizar Rivail Liziero, 1º Sgt PM RE 831760-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,

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