TJMSP 01/03/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 519ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 135/10 – Nº Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (Agravo de
Instrumento Cível Nº 170/09 -Proc. nº 2564/09 – Ação Ordinária - 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 144/10 – Nº Único: 0003175-51.2006.9.26.0020 (Apelação Cível
nº 1190/07- Proc.nº 773/06 – Ação Ordinária – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgates: Rogarciano Gomes Alves, ex-Sd PM RE 966977-9 e Edson Vieira Demezio da Silva, ex-Sd PM
RE 980183-9
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 860/06 – Nº Único: 0003244-20.2005.9.26.0020-(Proc.nº316/05-Mandado de
Segurança com pedido de liminar - 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Claudionor Delfino da Silva, 3º Sgt PM RE 812880-4
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior- OAB/SP 143.75,
Veralucia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques - OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002/06 – Nº Único:0003370-36.2006.9.26.0020(Proc.origem: Embargos à Execução
nº 968/06 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Denise Aparecida Viana Torres (Viúva) sucessora de Silvio Ferrer Filho, ex-Sd PM RE 831065-3
Advs.: Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671 e Antonio da Silva Santos Junior – OAB/SP
102.601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa - OAB/SP 106.713 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 09.03.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.994/09 – N. Único: 0001145-05.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.953/08 – 1ª
Auditoria) – Réu Preso
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte: Edson de Almeida Fernandes, ex-1º Ten PM RE 931153-0