TJMSP 01/03/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 519ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez –
OAB/SP 195.863
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: Art. 305 (por 7 vezes), e art. 342, c.c. arts. 53, 79 e 80, todos do CPM.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.868/08 – N. Único: 0001072-11.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.586/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Thiago Araujo Santanna – ex-2º Ten PM RE 990134-5
Advs.: Elaine Bernadete Roveri Mendo Raimundo –OAB/SP 162.265e outros
Apdo.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: Art. 195, do Código Penal Militar
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.869/08 – N. Único: 0001155-83.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.814/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Elton Queiroz Nunes – Sd PM RE 980084-A
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: Art. 210, paragrafo 2º, do Código Penal Militar
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.065/09 – N. Único: 0000541-78.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.200/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Humberto Alexandre da Hora, Cb PM RE 951158-0
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: Art. 210, “caput”, do Código Penal Militar
APELAÇÃO CÍVEL Nº 808/06 – N. Único: 0003177-55.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 249/05 –
2ª Auditoria - Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Pedro Fermiano Filho, ex-Sd PM RE 942955-7
Adv.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça - OAB/SP 104.429 - Procuradora do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 902/06 – N. Único: 0003278-92.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 350/05 2ª Auditoria - Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rogerio da Silva Pedroso, ex-Sd PM RE 965312-A
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678; Paulo Celsen Mesquini – OAB/SP 190.073; Marcio
Camillo de Oliveira Junior – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 - Procuradora do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 769/06 – N. Único: 0004803-38.2006.9.26.0000 (Processo nº 4251155200 – Tribunal
de Justiça)