TJMSP 04/03/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 7 de 12
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 522ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 78/10 – Número Único: 0003399-81.2009.9.26.0020 (Agravo de Instrumento
Cível (art. 524, CPC) nº 159/09 – Habeas Corpus com pedido de liminar nº 2745/09 – 2ª Auditoria - Divisão
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Agvte.: Leandro Galvão do Carmo – Sd PM RE 109830-6
Adv.: Almir Ventura Lima – OAB/SP 235.740
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 797/06 – Nº Único: 0004832-88.2006.9.26.0000 (Processo nº 4363645300-Tribunal
de Justiça)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Anulação de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Angelo Burin, ex-1º Sgt PM RE 831469-1
Adv.: Antonio Candido do Carmo – OAB/SP 91.065
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 149/10 – Nº Único: 0003199-16.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1680/08 – Ação Ordinária nº 271/05 – 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Marcos Heber Frederico Junior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 150/10 – Nº Único: 0003122-07.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
683/05- Processo nº 194/05 – Mandado de Segurança – 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Marcos Heber Frederico Junior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Advs.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Luciana Marini Delfim - OAB/SP 113.599 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.