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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 08/03/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 21

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 524ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. XVIII. Após, tornem os autos conclusos. XIX.
Promova-se à autuação do presente. XX. Intime-se, de forma “incontinenti”.” SP, 04.03.2010 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111, Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2929/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – ELIANA DA SILVA QUARESMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 54/59 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias dos PDs
que acompanharam a contestação foram apensadas aos autos e encontram-se depositadas em cartório.”
Advogada: Dra. Rosângela Aparecida Araújo de Carvalho – OAB/SP 101.219; Dr. Marcos de Souza e Silva
– OAB/SP 65.506
2629/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ROGERIO GRIGOLETTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) – Fl. 250: “I – Vistos. II – O recurso ora interposto não altera a convicção expressa no
despacho de fls. 229/234, no qual foi indeferida a instrução probatória requerida pelo Autor. III - Aguarde-se
eventual pedido de informações da E. Corte Castrense pelo prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP,
26.02.2010 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Adriano Roberto Costa – OAB/SP 233.286
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2499/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – DANILO BONILHA X PRESIDENTE DO CD
SCMTPM-003/308/06 (ES) – Fl. 86: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimese as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe” SP, 26.02.2010 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto
Advogado: Dr.Davi Isidoro da Silva – OAB/SP 182.769
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
3065/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – OSMAR DE SOUZA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 104: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 102). Diga a Ré, no
prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 26.02.2010 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
3125/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – NILTON CAPURSSI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 195: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas.
Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação.
IV – Às fls. 02/25, pleiteou o Autor a produção de prova pericial. V - No prazo de 10 (dez) dias, indique o
Requerente se tem mais provas a produzir. No mesmo prazo, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC,
manifeste-se a Ré se tem pretensões probatórias, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI –
Intimem-se.” SP, 26.02.2010 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Edson Alberico – OAB/SP 215.738; Dr. Aristides Sampaio Xavier Neto – OAB/SP 183.305
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
3236/09 – AÇÃO CAUTELAR – CLAUSNER PADUA TAVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl. 116: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,

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