Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 08/03/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 12 de 21

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 524ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 26.02.2010 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogada: Dra. Libania Aparecida Silva- OAB/SP 210.936
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
3274/10 - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUSNER PADUA TAVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl. 122: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica
e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se.” SP, 26.02.2010 (a)
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogada: Dra. Libania Aparecida Silva- OAB/SP 210.936
3178/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – GYULA ALEXANDRE ALVES
KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 68/72 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371; Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111;
Dr. Silvio Mathias Jacob – OAB/SP 205.988
3284/10 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – WALDINEI PINTO DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO CD N. 1BPRv-004/06/07 (ES) – Fls. 79/81: “1.
Vistos, especialmente “resposta ao
mandado de segurança” (fls. 37/38 e documentação anexa – fls. 39/78), o qual anota o “exímio cumprimento
do determinado para apreciação e pertinente deliberação” (ref.: medida liminar, “especificamente a despeito
do contido em seu item três”). 2.
Destarte, a liminar concedida ao impetrante no presente
“mandamus” operou-se nos seguintes termos (v. fl. 26, item III): “(...) III. Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO CD Nº 1BPRv-004/06/07, no qual figura como acusado o PM RE 830266-9 WALDNEI
PINTO DOS SANTOS, MAS SEM O IMPEDIMENTO DE QUE O PRESIDENTE DO CD PROMOVA A
DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS PRETENDIDAS PELA DEFESA, COM A
EXPEDIÇÃO DE CARTAS-CONVITE, COM COMPROVAÇÃO, DE RECEBIMENTO, OU NÃO, POR ELAS,
O QUE RESULTARÁ NA PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL.” 3.
Pois bem. 4.
Ao se cotejar o comandamento judicial inserto na liminar acima aludida (fls. 26/27) com a petição de
“resposta ao mandado de segurança” (fls. 37/38 e documentos – fls. 39/78), verifica-se, notadamente, que
houve o cumprimento do alojado na liminar. 5. Tal assertiva se faz, posto que houve por duas vezes
DESIGNAÇÃO de audiência (19.02.2010 e 26.02.2010) e EXPEDIÇÃO das cartas-convite, as quais foram
entregues para a defesa poder levar às testemunhas. Além disso, a própria Administração Militar utilizou
cópia das sobreditas cartas vindo a INTIMAR pessoalmente as testemunhas. 6. Dessa forma, o comando da
medida liminar fora cumprido, nada mais obstando, assim e quanto a este “writ”, o seguimento do Conselho
de Disciplina a que responde o ora impetrante. 7. Consigno, outrossim, que a falta de comparecimento das
testemunhas para serem ouvidas não desnatura o cumprimento do contido na liminar (v., novamente, item 2
do presente, o qual narra EM QUE TERMOS a liminar fora deferida). 8. Saliente-se, ainda e a título
consignatório, o DUPLO ESFORÇO efetivado para a realização da audiência instrutória (v., novamente,
item 5 deste “decisum”). 9. Assim, diante do atendimento pela Administração Pública no concernente a
aludida liminar, bem como (ao menos em uma visão proemial) por já se ter operado o pedido constante na
petição inicial (qual seja: “... na alternativa que se faça ordenar a expedição de Convites as testemunhas
arroladas, sugerindo-se, inclusive que o Impetrante os tenha em mãos para levá-los diretamente as
testemunhas... – fl. 06) determino que o nobre causídico atuante neste “writ”, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste-se quanto a (eventual) perda de objeto desta “actio”. 10. Para tanto, promova-se a digna
Escrivania a devida intimação e expeça-se ofício ao Ilmo. Sr. Presidente do Conselho de Disciplina nº
1BPRv-004/06/07, a fim de que também tenha ciência no dizente a esta decisão interlocutória. 11. Com a
vinda da manifestação do ilustre defensor ou o transcurso do prazo “in albis”, autos conclusos.” SP,
03.03.2010 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo