TJMSP 08/03/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 7 de 21
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 524ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.056/09 – N. Único: 0002805-39.2005.9.26.0010 (Processo nº 43391/05 – 1ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Aptes.: Israel Carriel de Lima, ex-Sd PM RE 962331-A e Celso Antunes Proença, ex-Sd 964235-8
Advas.:Carmen Faustina Arriaran Rico – OAB/SP 86.165 (Dativa) e Ayako Hattori – OAB/SP 52.362 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 179 e 312, c.c. art. 70, II, “b”, todos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), rejeitou a preliminar de incompetência
da Justiça Militar e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo defensivo
mantendo a condenação proferida em Primeira Instância, mas reconhecendo a prescrição da pretensão
punitiva em relação ao crime do art. 179 do CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido quanto à preliminar, o E. Juiz Relator. Com declaração de
voto do E. Juiz Revisor, quanto à referida preliminar”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 02 DE MARÇO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 854/06, O E. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR – CONVOCADO DA SEGUNDA
CÂMARA – FACE O IMPEDIMENTO DO E. JUIZ FERNANDO PEREIRA. SESSÃO SECRETARIADA PELA
SRA. TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (Art. 524, CPC) Nº 197/10 – N. Único: 0003846-69.2009.9.26.0020
(Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 3.192/09 – 2ª Auditoria - Divisão Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 81/82, que indeferiu o pedido de liminar
Agvte.: Dionathan Carlos de Aguiar Rocha, Sd PM RE 115617-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Weverson Fabrega dos Santos – OAB/SP 234.06,
Suelen Cristina Ferreira – OAB/SP 250.890 e outros;
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 815/06 – N. Único: 0003152-42.2005.9.26.0020 (Processo: 224/2005 - 2ª Auditoria
de Divisão Civel)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de Procedimento Disciplinar
Apte.: Odair de Souza, 1º Sgt PM RE 843091-8
Advs.: Jose Carlos dos Santos Cariane – OAB/SP 18.062 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 854/06 – N. Único: 0003238-76.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 836/06 - 2ª
Auditoria - Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração