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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 09/03/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 525ª · São Paulo, terça-feira, 9 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 03 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C.
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração Cível nº 73/09 com
Recursos Extraordinário e Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
03 DE MARÇO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL,
COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A.
CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
REVISÃO CRIMINAL Nº 201/08 – N. Único: 0002928-20.2000.9.26.0040 (Apelação Criminal nº 5283/04 Processo nº 28.772/00 – 4ª Auditoria) – Réu Preso
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Revdos.: Claudinei Jose Benedetti, ex-Sd PM RE 900.474-2 (réu preso) e Gumercindo Soares Filho, ex Sd
PM 854.219-8;
Advs.: Valeria Perruchi – OAB/SP 89.518 e Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido
revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 985/09 – N. Único: 0005669-41.2009.9.26.0000 (Processo Crime
nº 473/00 – 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Edmilson Versuth, ex-2º Sgt PM RE 871.247-6
Adv.: José Menah Lourenço – OAB/SP 173.195 (Dativo)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação
ministerial com a consequente decretação da perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Clovis Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 986/09 – N. Único: 0005670-26.2009.9.26.0000 ( Processo Crime
nº 473/00 – 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: José Augusto da Silva Filho, ex-Cb PM RE 773.344-5
Adv.:José Magnolo – OAB/SP 187.413 (Dativo)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação
ministerial com a consequente decretação da perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Clovis Santinon”.
EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE CRIMINAL Nº 051/09 – N. Único: 1198-88.2005.9.26.0010
(Apelação Criminal nº 5.702/07 - Processo nº 41.783/05 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK

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