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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 09/03/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 525ª · São Paulo, terça-feira, 9 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
26.02.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2397/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – PERSIO LUCIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 100: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 26.02.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto.
Advogada: Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
1475/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – FÁBIO LUIS SIQUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a apresentar alegações finais no prazo de 10
(dez) dias.”
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104.
3215/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – LUIZ ROBERTO FERRAZ X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 64/78 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.80, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Gerson Pereira Amaral – OAB/SP 181.788.
3162/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – SANDRO GEORGE DA COSTA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IC) – Fls. 231: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas.
Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando
a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 26.02.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2982/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – CESAR ROBERTO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (IC) – Fls. 222/223: “I – Vistos. II – Em mãos o Feito nº 290/05, tratando-se de mandado de
segurança, julgado improcedente e com trânsito em julgado certificado. III – Na oportunidade da
contestação (fls. 108/145), a FPESP arguiu, preliminarmente, a ocorrência de coisa julgada entre ambos
feitos. Analisando os autos, afasto a preliminar ora citada, uma vez que são distintas as causas de pedir,
não cabendo, nesse passo, a aplicação do art. 267, V, do CPC, conforme requerido (fl. 109). IV – No item II
da réplica (fl. 209), manifestou-se o Autor, postulando pelos efeitos da confissão, o que também não é o
caso, visto que não há que se falar em confissão quando o ocupante do pólo passivo é um Ente Público,
face à indisponibilidade dos interesses envolvidos. V- Partes são legítimas e bem representadas, estando
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. VI – O Autor, às fls. 203/204, arrolou duas
testemunhas para a fase instrutória. Deve, no prazo de 05 (cinco)dias, justificar a pertinência de cada uma,
minudenciando. VII – Após, independentemente do prazo de protocolo relativo ao item VI acima, deve a d.
Escrivania, por nota de cartório, intimar a Fazenda Pública Estadual, para em 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, indicar as provas que deseja produzir, alertando que não será admitido o protesto genérico,
devendo cada prova deve ser individualmente justificada. VIII – Intime-se.” SP, 19.02.2010 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199.

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