TJMSP 10/03/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 526ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.841/08 – Nº. Único: 0001617-81.2006.9.26.0040 (Proc. nº 45.131/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Clovis Cruz de Souza, ex-Sd PM RE 91 3629-A
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli - OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160, caput e art. 163, c.c. o art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.860/08 – Nº Único: 0002012-66.2006.9.26.0010 (Proc. nº 45.526/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Edson Eduardo Zardetti, Sd PM RE 96 0924-5
Advs.: Eneida Helena Muller M. Troncoso – OAB/SP 60.297, Renata Martins Ferreira – OAB/SP 193.061,
Raquel Auxiliadora Lages Brandão – OAB/SP 236.674
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 203 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.939/08 – Nº Único: 0003070-14.2006.9.26.0040 (Proc. nº 46.584/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-1º Ten PM RE 93 1153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez – OAB/
SP 195.863
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, “caput” do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em dar provimento ao Apelo interposto, absolvendo o Apelante nos termos do art. 439,
alínea “a”, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que negava
provimento ao Apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.030/09 – Número Único: 0000771-59.2009.9.26.0040 (Proc.nº 53.801/09 – 4ª
Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Aptes. Jean Kleber da Silva, ex-Sd PM RE 107 370-2 e Valmir Santos de Oliveira, ex-Cb PM RE 89 0383-2
Advs.: Jose Roberto de Souza – OAB/SP 227547 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida pela Defesa e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (ART. 524 CPC) Nº 184/09 – Nº Único: 003753-09.2009.9.26.0020
(Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 3099/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Fernando Pereira