TJMSP 10/03/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 526ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvtes.: Dejanir Pulce de Oliveira, Sd PM RE 94 1344-8 e Jocelim Pulce de Oliveira Filho, Sd PM RE 96
4966-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (ART. 524, CPC) Nº 193/09 – Nº Único: 003795-58.2009.9.26.0020
(Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 3150/09 – 2ª Aud. – Div.Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Agvte.: Vane Kuhl de Oliveira, Sd PM RE 104 798-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando S. da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc.Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 130/10 – Nº Único: 0004982-06.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 723/05 - Proc. nº 423.507.5/7-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 23.104/03 – 9ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte: Mauricio José Paulino, ex-Sd PM RE 90 2899-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630, Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – ambas Proc.
Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se
ao STJ: custas: R$ 100,00 e portes de remessa e retorno: R$ 52,20 – correspondente a 540 fls, de acordo
com a Lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e
retorno: R$ 77,20 correspondente a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 137/10 – Nº Único: 0003216-13.2009.9.26.0020 (Agravo de
Instrumento Cível nº 171/09 – Ação Ordinária nº 2562/09 – 2ª Aud. Militar – Div.Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Alan Cruz da Silva, ex-Sd PM RE 116 373-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. H. Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 138/10 – Nº Único: 0004858-23.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 580/05 - Proc. nº 409.884.5/3-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 34.507/03 – 3ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Renato Bonini, ex-Sd PM RE 89 3350-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo