TJMSP 11/03/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 527ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto, mantendo a r. decisão condenatória. No entanto,
decretaram, de ofício, por maioria (2x1), a extinção da punibilidade face a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte
do Acórdão. Vencido, parcialmente, o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que reconhecia a prescrição da
pretensão executória da pena.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.949/09 – Nº Único: 0001053-61.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.712/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Fábio Martins de Barros, Sd PM RE 112 360-2
Adv.: Luiz Carlos de Oliveira – OAB/SP 158.722
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, c.c. art. 70, inc. II, alínea “i”, e art. 223, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento
ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.960/09 – Nº Único: 0002784-92.2007.9.26.0010 (Proc. nº 49.443/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Edenilton Gomes Pereira, Sd PM RE 107 613-2, Adelino Ferreira Sobrinho, 3º Sgt PM RE 81 1324-6
Advs.: Albano Gonçalves Silva – OAB/SP 144.962, Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Giuliano
Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, c.c. 70, II, “l”, e art. 216, c.c. 70, II, “l”, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar
arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo interposto
pela defesa do Sd PM Edenilton Gomes Pereira, absolvendo-o quanto ao delito de lesão leve, nos termos
do art. 439, alínea “a”, 2ª parte, do CPPM, mantendo a condenação quanto ao delito de injúria, tendo ainda,
por maioria de votos (2x1), negado provimento ao apelo interposto pela defesa do 3º Sgt PM Adelino
Ferreira Sobrinho, mantendo a condenação deste em relação aos dois delitos, tudo de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Casseb, que
dava provimento ao recurso, quanto à absolvição do 3º Sgt PM Adelino Ferreira Sobrinho, em relação à
lesão corporal.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6029/09 - Nº Único: 0000433-52.2008.9.26.0030 (Proc.nº 50.241/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ricardo Roque de Oliveira Pereira, ex-Sd PM RE 95 0712-4
Adv: Wilson Rangel Junior – OAB/SP 202.201e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 298, “caput”; 299 (por 3X); 209, “caput” (por 2X);209, c.c. art. 30, II e art. 223, “caput”, tudo c.c. os
arts. 79 e 70, II, “f”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.057/09 – Nº. Único: 0000818-97.2008.9.26.0030 (Proc. nº 50.626/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: José Jackson dos Santos, ex-Sd PM RE 122 275-9
Adv.: Arsonval Mazzucco Muniz – OAB/SP 12.929 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 187, do CPM