TJMSP 11/03/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 527ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto, para reformar a r. sentença condenatória, no tocante
ao regime inicial de cumprimento da pena, fixando-o no regime aberto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (ART. 524 CPC) Nº 190/09 – Nº Único: 0003795-58.2009.9.26.0020
(Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 3141/09 – 2ª Aud. Militar – Div.Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Denizar Rivail Liziero, 1º Sgt PM RE 831760-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 75/09 – Nº Único: 0003635-67.2008.9.26.0020 (Agravo de Instrumento
Cível nº 182/09 – Ação Ordinária nº 2381/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Denilson Roberto Pinto, ex-Cb PM RE 95 0958-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do v. Acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 135/10 – Nº Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (Agravo de
Instrumento Cível Nº 170/09 – Ação Ordinária nº 2564/09 - 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 89 1625-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 144/10 – Nº Único: 0003175-51.2006.9.26.0020 (Apelação Cível
nº 1190/07- Ação Ordinária nº 773/06 – 2ª Aud. Militar – Div.Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgtes: Rogarciano Gomes Alves, ex-Sd PM RE 96 6977-9 e Edson Vieira Demezio da Silva, ex-Sd PM
RE 98 0183-9
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 147/10 – Nº Único: 0004971-74.2005.9.26.0000 (Apelação nº 713/05 Processo nº 417.632.5/8-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 24.890/03 – 5ª Vara da Fazenda
Pública/SP)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Mario Cezar Piedade, ex-Cb PM RE 96 3114-3