TJMSP 11/03/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 527ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Ivanilson Albuquerque Santos – OAB/SP 179.571
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 148/10 – Nº Único: 0004767-30.2005.9.26.0000 (Apelação nº 489/05 –
Proc. nº 378.917.5/6-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 28.084/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública/SP)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Jadir dos Santos, ex-Sd PM RE 93 1089-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 860/06 – Nº Único: 0003244-20.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança com pedido
de liminar nº 316/05 - 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Claudionor Delfino da Silva, 3º Sgt PM RE 81 2880-4
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior- OAB/SP 143.75,
Veralucia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques - OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o presente apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1174/07 – Nº Único: 0003013-90.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 085/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte./Apdo.: Gerson Antunes de Lima, ex-Sd PM RE 91 4897-3
Advs.: Rubens de Almeida – OAB/SP 15.391, Luciana Santos de Almeida – OAB/SP 150.157, Carlos
Augusto da Silva e Souza – OAB/SP 159.447 e outro
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc.Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1209/07 – Nº Único: 0003646-04.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 718/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Josemir Santos de Carvalho, ex-Sd PM RE 86 3149-2
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc.Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”