TJMSP 12/03/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 528ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Obj.: Nulidade de Atos Administrativos
Apte.: João da Silva, ex Sd PM RE 861.478-4
Advs.:Licinio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223, Cesar Octavio Brum – OAB/SP 161.552, Wesley Costa
da Silva – OAB/SP 222.681 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer– OAB/SP 097.583 - Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1231/07 – N. Único: 0003450-34.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 522/05 – 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Sergio de Jesus Vieira, ex Sd PM RE 972.659-4
Advs.: Fernando Rodrigues Horta – OAB/SP 025.568, Jorge Napoleão Xavier – OAB/SP 053.979, Aline
Cristina de Miranda – OAB/SP 183.285 e outro
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D Elia – OAB/SP 074104 - Procurador do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1257/07 – N. Único: 0003518-47.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1116/06 – 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
Apdo.: Andre Luiz de Souza Andrade, Sd PM RE 104.141-0
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 043.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Angelo Andrade
Depizol – OAB/SP 185.163 e outro
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira
Junior, que dava provimento ao apelo interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1255/07 – N. Único: 0003386-87.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária 984/06 - 2ª
Auditoria de Divisão Civel)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Fabricio Alves da Silva, ex Sd PM RE 990.348-8
Adv.: Ivanilson Albuquerque Santos – OAB/SP 179.571
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 Procuradora do. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1204/07 – Nº Único: 0003214-48.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 812/06 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Leandro Moreira Silva, ex-Sd PM RE 96 2023-A