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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 16/03/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 530ª · São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição requerendo vista dos autos – Protoc. 005662/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Petição acompanhada de substabelecimento sem reserva de poderes. Anotese. 3. Indefiro os requerimentos tendo em vista que o patrono anterior do recorrente atuou regularmente no
feito, apresentando o que de direito, tendo inclusive sido intimado do julgamento de 11/3/2010 ao 1º/3/2010,
portanto, com 11 dias de antecedência, não se mostrando razoável o adiamento requerido no dia anterior ao
do julgamento, mormente quando a advogada substabelecida integra os quadros do mesmo escritório. 4.
Intime-se. São Paulo/SP, 10 de março de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 996/09 – Nº Único: 0005684-10.2009.9.26.0000 (Proc. de origem nº
51.964/08 – 3ª Auditoria)
Recte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Recda.: a r. decisão de fls. 191/192
Indiciado.: Fábio Rogério Fava, Sd PM RE 107284-6
Adv.: LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947
Rel..: Orlando Geraldi
Ref.: Petição requerendo vista dos autos – Protoc. 005641/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Petição acompanhada de substabelecimento sem reserva de poderes. Anotese. 3. Indefiro os requerimentos tendo em vista que o patrono anterior do recorrente atuou regularmente no
feito, apresentando o que de direito, tendo inclusive sido intimado do julgamento de 11/3/2010 ao 1º/3/2010,
portanto, com 11 dias de antecedência, não se mostrando razoável o adiamento requerido no dia anterior ao
do julgamento, mormente quando a advogada substabelecida integra os quadros do mesmo escritório. 4.
Intime-se. São Paulo/SP, 10 de março de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 208/10 – Nº Único: 0003311-43.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 2657/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Antonio Tejero, Sd PM RE 941230-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição de agravo regimental (Agravante) – Protoc. 075087 PJ-RPO-SP
Desp.: “1. Vistos; 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 10 de março de 2010.” (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5960/09 - Nº Único: 0002784-92.2007.9.26.0010 (Proc. de origem nº 49.443/07 –
1ª Auditoria)
Aptes.: Edenilton Gomes Pereira, Sd PM RE 107613-2; Adelino Ferreira Sobrinho, 3º Sgt PM RE 811324-6
Advs.: LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947; ALBANO GONÇALVES SILVA, OAB/SP 144.962;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petição requerendo vista dos autos – Protoc. 005679/10 – TJM/SP
Desp.: 1 – Vistos. 2 – Defiro a juntada do presente substabelecimento. Anote-se. 3. A intimação do V.
Acórdão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico aos 11/03/10 alcançou todos os advogados
constantes do instrumento de procuração “ad judicia” de fls. 143. Portanto, indefiro a devolução de prazo.
Prejudicado o pedido de adiamento da sessão de julgamento. Intime-se. São Paulo, 15/03/10. (a) CLOVIS
SANTINON, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5924/08 - Nº Único: 0001205-83.2006.9.26.0030 (Proc. de origem nº 44.719/06 –
3ª Auditoria)
Apte.: Augusto Martins Coelho, Sub Ten PM RE 812502-3
Advs.: LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392;
ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petição requerendo vista dos autos – Protoc. 005686/10 – TJM/SP

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