TJMSP 16/03/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 530ª · São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Desp.: 1 – Vistos. 2 – Defiro a juntada do presente substabelecimento. Anote-se. 3. A intimação do V.
Acórdão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico aos 26/02/10 alcançou todos os advogados
constantes do instrumento de procuração “ad judicia” de fls. 135. Portanto, indefiro a devolução de prazo.
Prejudicado o pedido de adiamento da sessão de julgamento. Intime-se. São Paulo, 15/03/10. (a) CLOVIS
SANTINON, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5587/06 - Nº Único: 0001310-30.2006.9.26.0040 (Proc. de origem nº 44.824/06 –
4ª Auditoria)
Apte.: Joelcio Carlos Ribeiro, ex-Cb PM RE 863368-1
Advs.: LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; GIANPAOLO D’ALVIA, OAB/SP 231.762
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petição requerendo adiamento da sessão de julgamento - Protoc. 005778/10 – TJM/SP
Desp.: Tendo em vista que o presente processo já estava pautado para julgamento, defiro o prazo de 05
(cinco) dias para vista fora de Cartório. Assim, defiro o adiamento da sessão de julgamento. S. Paulo, 12 de
março de 2010. (a) Paulo Adib Casseb. Juiz do Tribunal de Justiça Militar.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5867/08 - Nº Único: 0002008-29.2006.9.26.0010 (Proc. de origem nº 45.522/06 –
1ª Auditoria)
Apte.: José Roberto dos Santos, Sd PM RE 902350-0
Advs.: LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392;
MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petição requerendo adiamento da sessão de julgamento - Protoc. 005693/10 – TJM/SP
Desp.: Tendo em vista que a sessão de julgamento ocorrerá apenas em 23.03.10, indefiro o pleito de
adiamento. Concedo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para vista dos autos fora de Cartório. S. Paulo,
12 de março de 2010. (a) Paulo Adib Casseb. Juiz do Tribunal de Justiça Militar.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
10 DE MARÇO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 988/09 – Número Único: 0001638-86.2008.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5.935/08 - Processo nº 51.446/08 – 4ª Auditoria) – Réu Preso
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Rogério Paiva Silva, 3º Sgt Ref PM RE 84 2980-4
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e Norival
Millan Jacob – OAB/SP 43.392
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator. Com relação aos proventos, votaram pela manutenção dos mesmos os E. Juizes
Orlando Geraldi, Fernando Pereira, Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior. Votou pela perda dos
proventos o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho. Votou o E. Relator, no sentido de não caber à Justiça Militar
manifestar-se a respeito. Com declaração de voto vencedor do Juiz Orlando Geraldi, com relação aos
proventos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.