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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 17/03/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 531ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.03.16 17:11:41 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5877/08 - Nº Único: 0002051-03.2006.9.26.0030 (Proc. de origem nº 45.565/06 –
3ª Auditoria)
Apte.: Fernando Evangelista Cabral, Sd PM RE 109299-5
Adva.: LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel: Orlando Geraldi
Ref.: Petição requerendo adiamento da sessão de julgamento - Protoc. 005674/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Petição acompanhada de substabelecimento sem reservas de poderes. Anotese 3. Indefiro o pedido de adiamento da sessão de Julgamento tendo em vista que o patrono anterior do
apelante atuou regularmente no feito, apresentando o que de direito, tendo inclusive sido intimado do
julgamento de 25/03/2010 aos 15/03/2010, portanto, com 11 dias de antecedência, e também considerando
que a advogada substabelecida integra os quadros do mesmo escritório. 4. Em homenagem à ampla
defesa, defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório por 72 horas. 5.Intime-se. São Paulo/SP, 15 de
março de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 568/05 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000484791.2005.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3992695100 - TJSP)
Apte.: José Milton Rodrigues, ex-Sd PM RE 975768-6
Advs.: HELIO SMITH DE ANGELO, OAB/SP 119.415 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; CÉLIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado,
OAB/SP 77.630
Desp.: “...Neste cenário, pelo quanto exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso
Especial. Publique-se. Registre-se. São Paulo, 15 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1642/08 com Recursos Extraordinário e Especial
- Nº Único: 000336492.2007.9.26.0020 (Ref.: Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1577/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Orandir Felix, ex-Sd PM RE 861115-7
Adv.: DJALMA DUTRA DE ALMEIDA, OAB/SP 111.834; NELSON BARRETO, OAB/SP 138.769 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: “...Neste cenário, pela intempestividade recursal e pelo quanto mais quanto exposto, nenhum dos
recursos merece prosseguir. Razão pela qual nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso
Especial. Publique-se. Registre-se. São Paulo, 15 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL n° 170/09 – Nº Único: 0001410-19.2005.9.26.0040 (Ref.:
Embargos Infringentes/Nulidade Criminal nº 047/07 – Apelação Criminal nº 5569/06 – Proc. de Origem nº
41995/05 – 4ª Auditoria)
Recte.: Clayton de Oliveira Dutra, Sd PM RE 114020-5
Advs.: LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e
outra
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Ref.: Petição com substabelecimento (Dra. Lucíola Silva Fidelis) – Protoc. 005655/10 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 16 de março de 2010. 1. Vistos. Junte-se, anotando-se. 2. Defiro vista dos autos, pelo
prazo legal. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado do feito para Clayton de Oliveira Dutra aos 10.11.09,
restam prejudicados os demais pedidos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5864/08 - Nº Único: 0001796-42.2005.9.26.0010 (Proc. de origem nº 42.382/05 –
1ª Auditoria)
Apte.: a Promotoria de Justiça

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