Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 25/03/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 20

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 537ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2957/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – GADE RODRIGUES DE QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 422: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 18.03.10 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito
Advogado: Dr. Wellington Vieira Martins Júnior – OAB/SP 177.918
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2907/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – HELIO MARIANO LOPES X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 42: “I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III –
Regularmente intimado, deixou o Autor transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fl. 41). IV –
Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos
os pressupostos para o prosseguimento da ação. V – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e
seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob
pena de indeferimento. VI – Intime-se.” SP, 18.03.10 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2973/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – GIVANILDO LUIZ SANTANA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 57: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 18.03.10 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito
Advogado: Dr. Sebastião Marques Gomes – OAB/SP 100.344
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
3427/10 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fls. : “1.Vistos. 2.Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de antecipação de
tutela, proposta por ALCEU MENDES LEAL FILHO, PM RE 118498-9, contra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. 3.Despachei, na data de hoje, às 16:20 horas, com o ilustre advogado, Ilmo. Sr. Dr. Paulo
Sérgio Maiolino. 4. Defiro a gratuidade processual, diante do preenchimento dos requisitos para tanto.
Anote-se. 5. Pois bem. 6. Requer o autor a concessão de tutela antecipada para a suspensão do trâmite do
Procedimento Disciplinar (PD) nº 16BPMM-052/06/09, feito administrativo este a que responde (v. petição
inicial dotada de cinco laudas e documentos a ela anexos). 7. Verifica-se, no entanto, que tal pedido
antecipatório diverge do pleito final, que é a invalidação parcial do PD. 8. Dessa forma, o requerimento a ser
analisado, no caso em estudo, é a cabência ou não de medida liminar para a referida suspensão, o que
pode ser perfeitamente verificada, ante a aplicação da FUNGIBILIDADE DOS PROVIMENTOS DE
URGÊNCIA, A QUAL ENTENDO SER UMA VIA DE MÃO DUPLA.
9.Nesse passo - e após detido estudo do caso - fulcro, desde já, o seguinte. 10. Analisando os termos da
requesta vestibular, juntamente com os documentos que a instruem, vislumbro a presença do “fumus boni
juris” e do “periculum in mora” necessários para suportar o DEFERIMENTO DE LIMINAR, “inaudita altera
pars”, para a suspensão do andamento do PD nº 16BPMM-052/06/09. 11. Comunique-se, assim, via fax, ao
Ilmo. Sr. Presidente do PD, para que cumpra a ordem alocada no item imediatamente acima,
SUSPENDENDO O CURSO DO REFERIDO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, devendo informar a este
juízo as medidas adotadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12. Cite-se a ré. 13.Com a resposta,
intime-se o autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. 14.
Intime-se.” SP, 22.03.10 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371; Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo