TJMSP 25/03/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 537ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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1271/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – DENISE CRISTINA DOS SANTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Tópico final da r. sentença de fls. 258/266: “ISTO POSTO,
por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo rito Ordinário, proposta por DENISE CRISTINA DOS
SANTOS em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para ANULAR a decisão de demissão da
autora das fileiras da Corporação. Não é caso, como requerido na inicial, de determinação por parte deste
juízo, de reforma da autora, posto que esse fato deve ser apreciado pelos órgãos competentes da própria
Corporação. No entanto, determino que a autora seja reintegrada, em definitivo à Polícia Militar do Estado
de São Paulo, restabelecendo a situação em que estaria caso a decisão administrativa não houvesse sido
proferida. Como não houve interrupção em seu tempo de serviço, uma vez que na ocasião em a autora foi
demitida, foi concedida, de imediato, liminar reintegratória (sendo esta cumprida pelo Comando Geral), não
há que se falar pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias em atraso. Condeno a ré ao
pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por equidade e tendo-se em
vista o trabalho desenvolvido pelo profissional, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20,
§4º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ou
regularmente processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame
necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP,
20.03.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que a requerente goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2875/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – DENILSON DUTRA CARVALHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 371: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da ré
nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo
legal. IV – Intime-se.” SP, 15.03.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2793/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – FABIO CORREIA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 95: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 15.03.2010 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518; Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2525/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ROGÉRIO COSTA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 128: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus
efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal.” SP, 16.03.2010 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
2343/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – SANDRA BOZZA LEITE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 510: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação da autora nos
seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal.” SP, 16.03.2010 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Paulo Cardoso de Araújo – OAB/SP 260.344.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
3063/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – LUIZ CARLOS DE SOUZA X
COMANDANTE DO 1ºBPCHQ (LB) – Fl. 43: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito
devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,