TJMSP 25/03/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 537ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.975/09 – Nº Único: 0000333-94.2007.9.26.0010 (Proc. nº 46.992/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: João David de Andrade, 3º Sgt PM RE 85 0189-A
Advs.: Luis Carlos Gralho - OAB/SP 187.417 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, caput, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao presente apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.065/09 – Nº Único: 0000541-78.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.200/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev: Paulo A. Casseb
Apte.: Humberto Alexandre da Hora, Cb PM RE 95 1158-0
Adv: Lucíola Silva Fidelis – OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, quanto ao mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 80/10 – Nº Único: 0003683-89.2009.9.26.0020 (Agravo de Instrumento nº
191/09 – Mandado de Segurança nº 3029/09 - 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Francine de Oliveira Soares, 1º Ten Fem PM RE 98 0986-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735 e outros
Agva.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o
preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 100,00 e portes de remessa e retorno: R$ 40,00 – correspondente a
180 fls, de acordo com a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e
portes de remessa e retorno: R$ 58,00 correspondente a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10
STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 808/06 – Nº Único: 0003177-55.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 249/05 –
2ª Aud. - Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev: Fernando Pereira
Apte.: Pedro Fermiano Filho, ex-Sd PM RE 94 2955-7
Adv.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça - OAB/SP 104.429 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 902/06 – Nº Único: 0003278-92.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 350/05 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Rogerio da Silva Pedroso, ex-Sd PM RE 96 5312-A