TJMSP 25/03/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 537ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr. GERALDO MAGELA FERREIRA, OAB/SP 070455
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 53299/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Claudio Marcelo Junqueira
Advogado(s): Dr. FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191134
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 286/292 (cópia da Decisão Final nº
CorregPM-376/330/09, referente ao Conselho de Disciplina nº CFAP-001/332/09).
Processo nº: 54907/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luciano Marcussi
Advogado(s): Dr. HYGOR GRECCO DE ALMEIDA, OAB/SP 214125
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da Carta Precatória nº 730/09, oriunda da 2ª Vara Judicial
da Comarca de Andradina/SP, destinada à oitiva de vítima e testemunhas de acusação, e parcialmente
cumprida.
Proc. nº: 42.659/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Cb PM Amauri Liziero e Outro
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do
CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 713, de 04/03/10, pelo qual foi levantada a
revelia do corréu ex-Cb PM AMAURI LIZIERO, em face de seu comparecimento em audiências em cartas
precatórias de interrogatório e oitiva de testemunhas.
Proc. nº: 45.740/06 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Uedes Duarte e Outros
Advogado(s): Dra. VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518 e Dr. DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES,
OAB/SP 240.106 (pelo corréu Sd PM Roger Azevedo)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da desconstituição, aos 05/03/10, de Vossas Senhorias como
defensores do correu Sd PM Roger Azevedo, mediante termo de destituição de fls. 759, tendo o referido
corréu constituído novos defensores nos autos em referência, a saber, Dr. Maurício Carlos Borges Pereira,
OAB/SP 150.799, e Dr. Judson Ribeiro Assunção, OAB/SP 296.075 (cf. instrumento de procuração a fls.
760).
Proc. nº: 54.576/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Jaime Veloso das Neves e Sd PM Adriano Ivanoff
Advogado(s): Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 (para ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do
CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 178/179 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário
(oitiva de testemunhas de defesa), realizada em 02/03/10 –, bem como de fls. 191 – ata de sessão de
Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de defesa), realizada em 18/03/10.
Ref. Proc. n.º : 41.411/05 - RSD.
Acusado(s): PM Kleber Francisco de Carvalho.
Advogado(s): Dr. MARCO POLO LEVORIN, OABSP 120.158.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado pelo MM Juiz de Direito, Dr. Ronaldo João
Roth a fls. 373, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe (Esta publicação prevalece sobre
a publicação disponibilizada em 22.03.2010, em face de erro material.)
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 33.682/02 – 2ª Aud (ES)
Acusados: PM Denival José de Oliveira e outro.
Advogados: Dr. José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605; Dra. Fabíola Silva Fidelis – OAB/SP
169.947; Dra. Juliana Siqueira Moreira – OAB/SP 244.894