Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 25/03/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 20

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 537ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestação quanto à juntada da Carta Precatória oriunda
da Comarca de Lorena, testemunhas da Defesa, integralmente cumprida.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
1835/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – MARCOS ANTONIO LOCATTI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fl. 443: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do
autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 18.03.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Hélio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Dr. Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826, Dra.
Euridice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz - OAB/SP 130.558.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2677/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SIDNEY GEORGE TADEU VIEIRA X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-047/CD/3/08 (EC) – Fl. 120: “I – Vistos. II – Regularmente intimadas da
sentença de fls. 109/117, na qual foi concedida a segurança pleiteada pelo Impetrante, deixaram as partes
fluir o prazo recursal sem manifestação (fls. 119vº). III - Tendo em vista ser o caso de reexame necessário,
nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/2009 (fl. 116), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intime-se.” SP, 26.02.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Luiz Berber Munhoz – OAB/SP 60.656, Dr. Ricardo Corsine – OAB/SP 228.755, Dra.
Priscila Queren C. R. Prates – OAB/SP 252.987.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
2913/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – NATAL FREIRE DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fl. 237: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da ré nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo.
III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 15.03.2010 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Cássio Antonio Minzon Pacheco – OAB/SP 74.799.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
3049/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – VANDERLEI DE ARAUJO SOUTO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fl. 45: “I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação.
III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes
todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 18.03.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174, Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP
103.484
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
3069/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ CARLOS DOMINGOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fl. 265: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 264). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o
julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 18.03.2010 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Milene Carvalho Alborghette Domingos – OAB/SP 242.003.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo