TJMSP 26/03/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 538ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2010.03.25 17:33:08 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA nº 011/10 – Nº Único: 0003394-98.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
466/05 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Reginaldo Ramos da Silva, ex-Sd PM RE 871218-2
Advs.: MARCO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS, OAB/SP 93.671; ANTONIO DA SILVA SANTOS
JUNIOR, OAB/SP 102.601
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. A presente ação rescisória está sendo proposta, com fundamento no artigo 485, incisos
V, do Código de Processo Cível, diante do decidido no Acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível nº
1.531/07, pleiteando a rescisão desse julgado, com a conseqüente anulação do ato administrativo que
excluiu o então Sd PM Reginaldo Ramos da Silva das fileiras da Polícia Militar e sua reintegração ao cargo
que ocupava. 3. Verifica-se, no entanto, que o autor deixou de instruir a petição inicial com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, a cópia do mencionado acórdão e da certidão do seu
trânsito em julgado, muito embora tenha mencionado na petição que esses documentos estivam anexos. 4.
Diante disso, nos termos do disposto nos artigos 283 e 284 do Código de Processo Civil, deve o autor
providenciar a juntada dos referidos documentos, observado o prazo de 10 (dez) dias. 5. Transcorrido o
referido prazo, tornem-me conclusos. 6. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 25 de
março de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO nº 021/06 com Recurso Especial – Nº Único: 000130828.1985.9.26.0030 (Ref.: Embargos de Declaração nº 090/05 – Apelação Criminal nº 4223/96 – Proc. de
origem nº 25.488/85 - 3ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Antonio Jose de Azevedo Lopes, Cap Ref PM RE 770826-2
Adv.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060
Desp.: “...Neste cenário, não admito o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24
de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5824/08 com Recurso Especial – Nº Único: 0001188-10.2006.9.26.0010 (Proc.
de origem nº 44702/06 – 1ª Auditoria)
Aptes.: Jose Rosa Lima Filho, Cb PM RE 103717-0; Erik Nilson Oribes Basselli, ex-Sd PM RE 112312-2
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “...Neste cenário, subam os autos do Recurso Especial ao E. Superior Tribunal de Justiça. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL nº 233/10 – Nº único: 000149940.2002.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 5638/06 com Recurso Especial - Proc. de origem nº 33096/02 – 1ª
Auditoria)
Agvte.: Rogerio dos Santos Dias, ex-Sd PM RE 975833-0
Advs.: HELIO SMITH DE ANGELO, OAB/SP 119.415 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 24 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL nº 234/10 – Nº único: 000136547.2001.9.26.0010 (Ref.: Embargos de Declaração nº 153/09 com Recurso Especial - Apelação nº 5468/05 Proc. de origem nº 30219/01 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Ronaldo Gracieri de Lima, Sd PM RE 930251-4