TJMSP 26/03/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 538ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Assist. Acus.: JOSÉ MARIA RIBAS, OAB/SP 198.477
Desp.: São Paulo, 24 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 184/10 – Nº único: 000358376.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1028/07 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 655/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Domingos Elias da Costa, ex- Sd PM RE 894679-5
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI A SILVA, OAB/SP
200.918
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 24 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 4808/00 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº Único: 000139321.1997.9.26.0021 (Proc. de origem nº 18.776/97 – 2ª Auditoria)
Aptes.: Rene Frigieri Junior, ex-Sgt PM RE 820242-7; César Ricardo de Lima Silva, ex-Sd PM RE 854191-4;
Rogério Francisco dos Reis, ex-Sd PM RE 901984-7
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.741; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP
173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: 1. Vistos. 2. Recebo como pedido de reconsideração. 3. Trata-se de pedido requerendo a suspensão
de decisão deste Presidente, através do qual determinei a remessa dos autos da Apelação Criminal nº
4.808/00 à Auditoria de origem para o cumprimento do v. Acórdão. 4. O requerente foi condenado
juntamente com outros policiais militares à pena de três anos de reclusão, como incurso nas sanções do
artigo 305, do CPM, a ser cumprida em regime aberto. Recorreram e a decisão condenatória foi mantida por
esta E. Segunda Instância (Apelação Criminal nº 4.808/00). Em seguida, ingressaram com Recurso
Extraordinário e Recurso Especial, os quais tiveram seu seguimento obstado por decisão do E. Presidente
deste Sodalício à época. Por fim, ingressaram com Agravo de Instrumento contra a decisão denegatória. 5.
No cenário dos autos, decidi que “tendo em vista que os Recursos Extraordinário e Especial são recebidos
tão somente no efeito devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038 de 28.05.90, remetam-se os autos à Auditoria
de origem para cumprimento do v. Acórdão. Após, subam os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Após
o que deverão ser restituídos a este Tribunal para aguardarem o retorno dos Agravos Instrumento Desp.
Deneg. (crime) nºs 218/09 e 219/09, remetidos ao STJ.” 6. Em que pese a argumentação expendida pelo
recorrente, estas não são suficientes para modificar meu entendimento e decidir de forma contrária à
disposição expressa da referida Lei Federal nº 8.038/90. 7. Mantenho a decisão. 8. Com o retorno dos
autos, apense-se este expediente àqueles. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo,
24 de março de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 190/10 – Nº único: 000476390.2005.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 86/09 com Recursos Extraordinário e EspecialApelação nº 485/05- Proc. de origem nº 3518885500 - TJ/SP)
Agvte.: Daniel Lofrano, ex-Sd PM RE 932981-1
Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344; EZILDO CASTELAR VIEIRA, OAB/SP 045.380
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 28 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.