TJMSP 26/03/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 538ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3224/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – JEFFERSON LUIZ LIMA X
COMANDANTE DO CPI-4 – (PEM)- Tópico final da r. Sentença de fls. 98/103: “ .....Diante de todo o exposto
e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se
processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na
inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença.Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do
Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o
exercício legítimo do writ.P.R.I.C.São Paulo, 20 de março de 2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de
Direito” NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as
custas no valor de R$101,83 (cento e um reais e oitenta e três centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: Dr. Wilson Rangel Júnior – OAB/SP 202.201, Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714,
Dr. Leonardo S. Passafaro Júnior -OAB/SP 153.681 e outros
Procurador do estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
3268/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LUIZ MARCIO INACIO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 32/40 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Agnaldo de Jesus Alcantara – OAB/SP: 196.597
3256/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO ANTONIO YANAZE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 54/80 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.70, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogados: Dr. Davi Isidoro da Silva – OAB/SP: 182.769 e Dra. Veridiana de Fatima Yanaze – OAB/SP:
153.348
3270/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – MARCO ANTONIO RUIZ X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 50/57 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em duplicata que
acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.”
Advogadas: Dra. Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP: 159.519, Dr. Otavio Gomes Jerônimo –
OAB/SP: 199.077 e Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP: 227.547
2972/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO X
PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-015/308/08 – (PLK) – Tópico final de sentença de Fls. 162/170:
“...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” SP, 16/03/2010. (a) DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
373/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDEGAR VENCESLAU DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 885: “Vistos. Intimadas as partes do trânsito em julgado das decisões dos
Agravos de Instrumento de Despacho Denegatório nº 123/09 e 124/09 (fl. 70 dos respectivos apensos), a